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materia nº 47/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaREQUER QUE SEJA APRESENTADO PROJETO DE LEI QUE VISA ADEQUAR À LEI MUNICIPAL Nº 5.334, DE 13/07/2022 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU - REFAZ/CANGUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALTERANDO A REDAÇÃO DO SEU § 3º.
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Lida e encaminhada pelo oficio 365/2022/SCV.
2022-10-18 Para Leitura e Encaminhamento Incluida na ordem do dia 18/10/2022.
2022-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.



O VEREADOR que subscreve, vem perante Vossas Excelências, embasado no Regimento Interno, requerer que seja encaminhado ao:

Excelentíssimo Senhor

Marcus Vinicius Muller Pegoraro

Prefeito Municipal





ASSUNTO: Requer que seja apresentado apresento projeto de lei que visa adequar à lei Nº LEI MUNICIPAL Nº 5.334, DE 13/07/2022INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU - REFAZ/CANGUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS alterando a redação do seu § 3º.





Considerando, a crise econômica que atinge a economia global e o Brasil, resultante especialmente da pandemia do COVID, que atingiu e ainda atinge milhões de brasileiros;

Considerando, que o Canguçu não é uma ilha isolada, portanto, os reflexos da situação nacional influenciam sobremaneira a comunidade de Canguçu;

Considerando que imóveis são unidades autônomas, sendo possível, alias, muito comum, que o contribuinte possa ter condições de saldar as dívidas tributárias de um e não tenha condições imediatas de saldar de outros;

Considerando que a situação proposta é benéfica ao município possibilitando o ingresso de receita em acordo com as condições socioeconômicas dos contribuintes;

Considerando que a forma proposta irá oportunizar o aumento da receita municipal e diminuir a divida ativa, oportunizando novos investimentos por parte do executivo.



Diante do exposto, e havendo viabilidade, o Vereador proponente requer que seja apresentado apresento projeto de lei que visa adequar à lei Nº LEI MUNICIPAL Nº 5.334, DE 13/07/2022INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU - REFAZ/CANGUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS alterando a redação do seu § 3º.

§ 3º. É condição para participação no programa, que o contribuinte esteja em dia com os débitos referentes ao bem no que tange o exercício no ano de 2022 perante a Fazenda Municipal.

Fica facultada ao contribuinte a participação no presente programa em relação ao bem individualizado, embora possam existir dívidas oriundas de IPTU ou de outros fatos geradores relativos a outros bens.



SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL,

Canguçu, 11 de outubro de 2022.







CESAR AUGUSTO B. MADRID

VEREADOR PROGRESSISTAS

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