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materia nº 134/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 3º. DA LEI Nº 5.334/2022 DE 13 DE JULHO DE 2022.
native_id559

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Norma promulgada Promulgada a lei nº 5.388/2022 (docs acressórios).
2022-12-15 Aguardando promulgação da lei
2022-12-13 Veto sobre a proposição rejeitado Encaminhado pelo oficio nº 427/2022/SCV.
2022-12-07 Aguardando apreciação do Veto Incluído na ordem do dia 7/12/2022.
2022-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-21 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Proposição com veto total Veto total encaminhado pelo executivo pelo ofício 6.098/2022.
2022-11-08 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio 383/2022/SCV.
2022-11-08 Proposição aprovada
2022-10-27 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-19 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 19/10/2022.
2022-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:13:30.730640-03:00 Rejeitado o Veto 9 5 0
2022-11-07T21:27:19.100394-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA:

Considerando, a crise econômica que atinge a economia global e o Brasil, resultante especialmente da pandemia do COVID, que atingiu e ainda atinge milhões de brasileiros;

Considerando, que o Canguçu não é uma ilha isolada, portanto, os reflexos da situação nacional influenciam sobremaneira a comunidade de Canguçu;

Considerando que imóveis são unidades autônomas, sendo possível, alias, muito comum, que o contribuinte possa ter condições de saldar as dívidas tributárias de um e não tenha condições imediatas de saldar de outros;

Considerando que a situação proposta é benéfica ao município possibilitando o ingresso de receita em acordo com as condições socioeconômicas dos contribuintes;

Considerando que a forma proposta irá oportunizar o aumento da receita municipal e diminuir a divida ativa, oportunizando novos investimentos por parte do executivo.

DIANTE DO EXPOSTO, apresento incluso projeto de lei que visa adequar à lei Nº LEI MUNICIPAL Nº 5.334, DE 13/07/2022INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU - REFAZ/CANGUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS alterando a redação do seu § 3º, solicitando o apoio dos nobres pares.

SOLICITANDO QUE A MENSAGEM TRÂMITE EM REGIME DE URGÊNCIA LEGISLATIVA.

Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 18 de outubro de 2022.



		

CESAR AUGUSTO BITTENCOURT MADRID

		Vereador Bancada Progressista

			PROJETO DE LEI



























































ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º. DA LEI Nº 5.334/2022 DE 13 DE JULHO DE 2022



MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do § 3º. do Art. 1º. da Lei Nº 5.334/2022 de 13 de Julho de 2022 – que: “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fazendários do Município de Canguçu – REFAZ/Canguçu, e dá Outras Providências”, que passará a ser a seguinte:

§ 3º. É condição para participação no programa, que o contribuinte esteja em dia com os débitos referentes ao bem no que tange o exercício no ano de 2022 perante a Fazenda Municipal.

Fica facultada ao contribuinte a participação no presente programa em relação ao bem individualizado, embora possam existir dívidas oriundas de IPTU ou de outros fatos geradores relativos a outros bens.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Canguçu/RS, 

	

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

		Prefeito Municipal



Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Cesar Augusto Bittencourt Madrid  



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