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materia nº 135/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 23.532,63 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 109/2022).
native_id560

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela Lei 5.378/2022 (anexo em "documentos acessórios").
2022-11-16 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio 409/2022/SCV.
2022-11-16 Proposição aprovada
2022-11-16 Aguardando discussão e votação em plenário Incluida na ordem do dia 16/11/2022.
2022-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-07 3º ingresso sem parecer Incluído na ordem do dia 07/11/2022.
2022-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-26 2º ingresso Incluído na ordem do dia 26/10/2022.
2022-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-20 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 24/10/2022.
2022-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T14:46:15.715219-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 109 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 23.532,63 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação orçamentária com a finalidade conclusão de
prestação de contas do convênio 1419 Consulta Popular 20/21 com objetivo de Revitalizar
e sinalizar os pontos turísticos do município com a Implementação de ações que visem dar
conhecimento a tornar atrativa as belezas naturais, monumentos históricos, obras de
valores artísticos e/ou arquitetônicos e festas municipais ou regionais, típicas e/ou
gastronômicas que ocorram em Canguçu. 
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8F33-57C9-474D-33BC e informe o código 8F33-57C9-474D-33BC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F33-57C9-474D-33BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 20/10/2022 06:23:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8F33-57C9-474D-33BC
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
23.532,63 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotação
orçamentária até o limite de R$ 23.532,63 (vinte e três mil quinhentos e trinta e dois reais e
sessenta e três centavos) e junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
URBANISMO
23695015615250000 Revitalizar e sinalizar os pontos turísticos do
município R$ 23.532,63
4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – Rec. 1419 R$ 23.532,63
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária das
seguintes dotações:
16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
URBANISMO
23695015615250000 Revitalizar e sinalizar os pontos turísticos do 
município R$ 23.532,63
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Rec 1419 R$ 23.532,63
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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