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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Supressiva 02/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Suprime o § 2º, art. 3º do Projeto de
Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB,
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° - Fica suprimido o § 2º do art. 3º Projeto de Lei do Executivo
nº 136/2022:
§ 2º - Na hipótese prevista no parágrafo 1º, as alterações do Anexo III
serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado
juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
Passando o art. 3º do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2022, a ter a
seguinte redação:
Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2023
relacionadas com a execução de programas e ações orçamentária estão
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 – especificadas
no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto no inciso III do parágrafo
único do art. 1º desta Lei, as metas e prioridades de que trata o caput, bem
como as respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser
alteradas até a data do encaminhamento ao Poder Legislativo da proposta
orçamentária para 2023, se surgirem novas demandas ou situações em que
haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de
créditos adicionais ocorridos
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Caso haja uma alteração no PPA 2022/2025, ou LDO 2023,deverão
ser elaborados projetos de lei específicos (um para alteração do PPA e outro
para alteração da LDO), não somente enviando um anexo na proposta da LOA,
conforme disposto no art. 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Dessa
forma, em caso da supressão sugerida, o § 1º deverá ser renomeado para
parágrafo único.
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