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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 01/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Altera a redação do art. 30 do Projeto
de Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB,
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° Altera a redação do art. 30 Projeto de Lei do Executivo nº
136/2022:
Passando o artigo 30 do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2022, a
ter a seguinte redação:
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações
das fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa
aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que
poderão ser alterada por Lei específica para atender às
necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade
prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Objetivando uma melhor fiscalização da aplicação dos recursos
pertencentes à comunidade em caso de se verificar alguma inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de
recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais o ajuste do orçamento necessitará de projeto de lei específico a ser
submetido a apreciação do Legislativo municipal.
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