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materia nº 14/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaAltera a redação do art. 30 do Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição aprovada Emenda aprovada.
2022-11-21 Aguardando votação Incluída a redação final em votação em 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando redação final .
2022-11-21 Proposição aprovada Aprovada em sessão extraordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 21/11/2022.
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-16 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 16/11/2022.
2022-11-14 3º ingresso sem parecer Incluida na ordem do dia 14/11/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 01/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Altera a redação do art. 30 do Projeto 
de Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB, 
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a 
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° Altera a redação do art. 30 Projeto de Lei do Executivo nº 
136/2022:
Passando o artigo 30 do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2022, a 
ter a seguinte redação:
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações 
das fontes de recursos e das modalidades de aplicação da despesa 
aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, que 
poderão ser alterada por Lei específica para atender às
necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que 
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da 
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade 
prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Objetivando uma melhor fiscalização da aplicação dos recursos 
pertencentes à comunidade em caso de se verificar alguma inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de 
recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais o ajuste do orçamento necessitará de projeto de lei específico a ser 
submetido a apreciação do Legislativo municipal. 

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