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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 02/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 13, § 2º do Projeto de
Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB,
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° - Modifica o §2º, art. 13 do Projeto de Lei do Executivo nº
136/2022:
§ 2º Para fins do orçamento da Câmara Municipal, observado os
limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de
cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/2019 do Tribunal de
Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a
receita arrecadada até mês de julho, acrescida da tendência de arrecadação
até o final do exercício.
Passando o §2º, do art. 13 do Projeto de Lei do Executivo nº
136/2022, a ter a seguinte redação:
§ 2º Para fins do orçamento da Câmara Municipal, observado os
limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de
cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 18/2021 do Tribunal de
Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a
receita arrecadada até mês de julho, acrescida da tendência de arrecadação
até o final do exercício.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
A Instrução Normativa nº 06/2019 do Tribunal de Contas do Estado foi
revogada.
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