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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 03/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 15, § 1º do Projeto de
Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB,
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° - Modifica o §1º, art. 15 do Projeto de Lei do Executivo nº
136/2022:
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda
aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art.
24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso.
Passando o §1º do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2022, a ter a
seguinte redação:
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda
aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art.
75 da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 14.133/2021 entra em vigor no dia 1º de abril de 2023 e
revoga a Lei nº 8.666, de 1993.
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