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materia nº 16/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaModifica o art. 15, § 1º do Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
native_id621

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição aprovada Emenda aprovada.
2022-11-21 Aguardando votação Incluída a redação final em votação em 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando redação final .
2022-11-21 Proposição aprovada Aprovada em sessão extraordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 21/11/2022.
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-16 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 16/11/2022.
2022-11-14 3º ingresso sem parecer Incluida na ordem do dia 14/11/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 03/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 15, § 1º do Projeto de 
Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB, 
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a 
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° - Modifica o §1º, art. 15 do Projeto de Lei do Executivo nº 
136/2022:
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão 
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão 
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda 
aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 
24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso. 
Passando o §1º do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2022, a ter a 
seguinte redação:
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão 
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão 
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda 
aos valores limites para dispensa de licitação fixados nos incisos I e II do art. 
75 da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso. 
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 14.133/2021 entra em vigor no dia 1º de abril de 2023 e 
revoga a Lei nº 8.666, de 1993.

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