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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 04/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 17, § 1º do Projeto de
Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB,
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° - Modifica o §1º, art. 17 do Projeto de Lei do Executivo nº
136/2022:
1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando se por base, a comparação entre as despesas
autorizadas e liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas
previstas e as realizadas.
Passando o §1º do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2022, a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único. Para fins do orçamento da Câmara Municipal,
observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa nº 18/2021 do
Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente,
considerar-se-á a receita arrecadada até mês de julho, acrescida da tendência
de arrecadação até o final do exercício.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
No art. 17, o § 1º deverá ser renomeado para “parágrafo único”, por
haver somente um parágrafo no artigo.
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