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materia nº 18/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaModifica o art. 41, Parágrafo Único do Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição aprovada Emenda aprovada.
2022-11-21 Aguardando votação Incluída a redação final em votação em 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando redação final .
2022-11-21 Proposição aprovada Aprovada em sessão extraordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 21/11/2022.
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-16 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 16/11/2022.
2022-11-14 3º ingresso sem parecer Incluida na ordem do dia 14/11/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 05/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 41, Parágrafo Único do 
Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB, 
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a 
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° Modifica o Parágrafo Único do art. 41 do Projeto de Lei do 
Executivo nº 136/2022:
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos 
de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá 
divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas 
beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, 
pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade;
II – nome, função e CPF dos dirigentes;
III – área de atuação;
V – endereço da sede; 
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, 
contrato ou instrumento congênere;
 VI – valores transferidos e respectivas datas.
Passando o Parágrafo Único do Projeto de Lei do Executivo nº 
136/2022, a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos 
de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá 
divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas 
beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, 
pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade;
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
II – nome, função e CPF dos dirigentes;
III – área de atuação;
V – endereço da sede; 
VI – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, 
contrato ou instrumento congênere;
 VII – valores transferidos e respectivas datas.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
O inciso “V” se encontra em duplicidade, devendo ser renomeados 
para incisos “VI” e “VII”. 

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