texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 05/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 41, Parágrafo Único do
Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB,
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° Modifica o Parágrafo Único do art. 41 do Projeto de Lei do
Executivo nº 136/2022:
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos
de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá
divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas
beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo,
pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade;
II – nome, função e CPF dos dirigentes;
III – área de atuação;
V – endereço da sede;
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria,
contrato ou instrumento congênere;
VI – valores transferidos e respectivas datas.
Passando o Parágrafo Único do Projeto de Lei do Executivo nº
136/2022, a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos
de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá
divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas
beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo,
pelo menos:
I – nome e CNPJ da entidade;
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
II – nome, função e CPF dos dirigentes;
III – área de atuação;
V – endereço da sede;
VI – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria,
contrato ou instrumento congênere;
VII – valores transferidos e respectivas datas.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
O inciso “V” se encontra em duplicidade, devendo ser renomeados
para incisos “VI” e “VII”.
open original →