texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 06/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 48, Parágrafo Único do
Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB,
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° Modifica o Parágrafo Único do art. 48 do Projeto de Lei do
Executivo nº 136/2022:
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base
de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos
sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2021,
compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais
acréscimos legais, com efeito financeiro em 2023, inclusive a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
Passando o Parágrafo Único do Projeto de Lei do Executivo nº
136/2022, a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base
de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos
sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2022,
compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais
acréscimos legais, com efeito financeiro em 2023, inclusive a revisão geral
anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
No art. 48, § 1º, o exercício financeiro está como “julho de 2021.”.
open original →