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materia nº 19/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaModifica o art. 48, Parágrafo Único do Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição aprovada Emenda aprovada.
2022-11-21 Aguardando votação Incluída a redação final em votação em 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando redação final .
2022-11-21 Proposição aprovada Aprovada em sessão extraordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 21/11/2022.
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-16 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 16/11/2022.
2022-11-14 3º ingresso sem parecer Incluida na ordem do dia 14/11/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 06/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 48, Parágrafo Único do 
Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB, 
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a 
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° Modifica o Parágrafo Único do art. 48 do Projeto de Lei do 
Executivo nº 136/2022:
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base 
de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos 
sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2021, 
compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais 
acréscimos legais, com efeito financeiro em 2023, inclusive a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo. 
Passando o Parágrafo Único do Projeto de Lei do Executivo nº 
136/2022, a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base 
de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos 
sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de julho de 2022, 
compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais 
acréscimos legais, com efeito financeiro em 2023, inclusive a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo. 
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
No art. 48, § 1º, o exercício financeiro está como “julho de 2021.”.

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