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materia nº 20/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaModifica o art. 49 do Projeto de Lei do Executivo 136/2022.
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição aprovada Emenda aprovada.
2022-11-21 Aguardando votação Incluída a redação final em votação em 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando redação final .
2022-11-21 Proposição aprovada Aprovada em sessão extraordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 21/11/2022.
2022-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-16 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 16/11/2022.
2022-11-14 3º ingresso sem parecer Incluida na ordem do dia 14/11/2022.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Emenda Modificativa 07/2022 ao Projeto de Lei nº 136/2022
Modifica o art. 49 do Projeto de Lei do
Executivo 136/2022.
O Vereador Jardel Souza de Oliveira, integrante da Bancada PSDB,
com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a
seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1° Modifica o art. 49 do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2022:
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas
“a” e “b” da LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes
executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa
nº 06/2019 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for
superveniente.
Passando o art. 49 do Projeto de Lei do Executivo nº 136/2022, a ter a
seguinte redação:
Art. 49. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a”
e “b” da LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes
executivo e legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa
nº 18/2021 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for
superveniente.
CANGUÇU/RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Jardel Souza de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
A Instrução Normativa nº 06/2019 do Tribunal de Contas do Estado, já
se encontra revogada.

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