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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 117 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.003,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por excesso de arrecadação justificado pelo repasse de recursos de emenda
parlamentar de relator direcionada ao Lar de Idosos Bom Samaritano de Canguçu, com a
finalidade de incrementar de maneira temporária a Rede de Serviços do SUAS, no âmbito
de Proteção Social Especial, através de Parceria com organização da sociedade civil (OSC)
que atuem na prestação dos serviços tipificados, buscando a estruturação da Rede de
Serviços do Sistema Único de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade - PSEAC,
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: A669-2F80-05DD-DDC0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 16/11/2022 14:58:28
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.003,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação
até o limite de R$ 100.003,00 (cem mil e três reais) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que
estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS
08845000524610000 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS -
PSEAC R$ 50.003,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES – Rec 1435 R$ 50.003,00
11.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - RECURSOS VINCULADOS
08845000524620000 Estruturação da Rede de Serviços do SUAS -
PSEMC R$ 50.000,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES – Rec 1434 R$ 50.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
1435 - Emenda de Relatória - PSEAC R$ 50.003,00
1434 – Emenda Relatória - PSEMC R$ 50.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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