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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 115/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de alterar a redação do Inciso I e incluir Inciso II no Artigo 1º da Lei
complementar 4.047/2014, que altera o Código de Obras.
Ocorre, Senhores Vereadores, que a alteração ora proposta, visa
possibilitar a resolução de impasses que ocorrem, quando o proprietário da obra não possui o
título de propriedade do terreno. Neste sentido, a inclusão do Inciso II, permite análise e
decisão viabilizando a edificação, mediante a autorização do proprietário constante na
matrícula atualizada, desde que não configure em parcelamento irregular.
A intenção contudo, é justamente para que sejam regularizadas as áreas,
a fim de que, de fato ao comprar um terreno este adquira o título de proprietário junto ao
Cartório de Registros de Imóveis através da Escritura Pública e possa utilizá-lo sem correr o
risco de prejuízo, visto que, na hora da comercialização, o comprador nem sempre tem
conhecimento de que não poderá construir no local, por se tratar de área irregular cuja obra
acarreta em edificação irregular.
Em face do exposto,
encaminhamos o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação desta colenda Casa Legislativa, acreditando na imediata aprovação,
solicitamos seu trâmite em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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fPrefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E
II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.760/97 E REVOGA A LEI Nº 4.047/2014 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO , Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º – Ficam alterados os Incisos I e II no Artigo 4º da Lei 1.760/1997, que passara
a ter a seguinte redação:
ART. 4º - …
I - Título de propriedade do terreno;
II - No caso de não ser proprietário do terreno, deverá ser apresentado
autorização de construção pelo proprietário constante na matrícula atualizada,
desde que não configure parcelamento irregular .
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.047/2014,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS.,
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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