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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a);
Considerando ser atribuição legislativa, e de acordo com a Lei Municipal Nº 4.836 de 02/07/2019, em seu TÍTULO XIII – DAS PLACAS DE HOMENAGENS E RECONHECIMENTO, CAPÍTULO ÚNICO – DA CRIAÇÃO, Art. 40, parágrafo único;
Considerando que o homenageado atende os pré-requisitos estabelecidos na legislação, e por sua dedicação e trabalho no transporte e montagem da Ponte Móvel, que está sendo montada na Côlonia Palma - 5º Distrito, divisa com o município de São Lourenço do Sul e manutenção, durante o tempo que estiver no município;
Diante do exposto, o vereador signatário apresenta incluso Projeto de Lei, que visa concessão de Placa de Reconhecimento para: 3° Batalhão de Engenharia de Combate, Batalhão Conrado Bittencourt, por julgá-lo merecedor da honraria, rogando a aquiescência dos nobres pares desta casa.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 21 de novembro de 2022.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
DECRETO LEGISLATIVO Nº XX/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE PLACA DE RECONHECIMENTO PARA: 3º BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE, BATALHÃO CONRADO BITTENCOURT.
MARCELO ROMIG MARON, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido PLACA DE RECONHECIMENTO, para: 3º BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE, BATALHÃO CONRADO BITTENCOURT, por sua dedicação e trabalho no transporte e montagem da Ponte Móvel, que está sendo montada na Côlonia Palma - 5º Distrito, divisa com o município de São Lourenço do Sul e manutenção, durante o tempo que estiver no município.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
Canguçu/RS, novembro de 2022.
MARCELO ROMIG MARON
Presidente
Registre-se e Publique-se
EMERSON HENZEL MACHADO
1º Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga
CURRÍCULUM:
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