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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“Veda a nomeação pelo Poder Executivo e Legislativo de Canguçu de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006.”
Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Canguçu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo de Canguçu, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autora: Iasmin Roloff Rutz
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Veda a nomeação pelo Poder Executivo e Legislativo de Canguçu de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006.”, objetiva-se criar uma Política Municipal de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, violência é covardia, portanto todo o homem que utiliza de sua “vantagem” física para agredir uma mulher de compleição física menos avantajada é um covarde, não há outra palavra. Você homem que agride uma mulher é um covarde. Não devemos medir palavras ao tratar da violência, é insuportável essa crueldade e violência diárias, os números são alarmantes e as vítimas sabem das urgências e prioridades. O Poder Legislativo de Canguçu pode contribuir para inibir que bandidos condenados pelo Judiciário ingressem no serviço público. Portanto, em termos práticos, nesta oportunidade, defendemos a utilização da tutela inibitória no âmbito do direito administrativo, com sua funcionalidade preventiva, coibir a prática dos crimes previstos na Lei Maria da Penha.
Por fim, cumpre salientar que projeto de lei com mérito idêntico foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1308883) e foi declarado constitucional.
Cordialmente
Iasmin Roloff Rutz
Vereadora
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