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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES:
CONSIDERANDO, o disposto no Art.14, Inc.XIV da Resolução Nº 034/2008;
CONSIDERANDO, o disposto no Inc. III do § 1º do Art. 182 da Lei Orgânica do Município;
Na qualidade de proprietária do loteamento, localizado na então conhecida como Vila Lelo de Canguçu, pelo presente viemos solicitar que a Travessa 2 do referido local receba como denominação: “Rua VANI SILVEIRA AIRES”
O loteamento encontra-se nas terras que pertenciam a Vani Silveira Aires e seu esposo Gregório.
No intuito de justificar a presente solicitação encaminho um breve histórico do senhora Vani Ferreira Aires:
Nascida em 30/07/1944 Vani Silveira Aires morou durante toda sua vida na Vila Lacerda,juntamente com seu esposo Gregório,onde os mesmos adquiriram as terras onde foram vendendo em partes(terrenos),onde hoje esta localizado o “loteamento”,conhecido por todos como Vila Lelo.Em 22/12/1999 a mesma veio a falecer.
O deferimento da presente solicitação é forma de reconhecimento da cidadã honrada e trabalhadora que buscou através de investimentos e ideais, o desenvolvimento do nosso município, sendo motivo de orgulho para a sociedade canguçuense.
Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Denomina a Travessa 2 da Rua localizado na Vila Lelo como : “Rua VANI SILVEIRA AIRES”.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 11 de Novembro de 2022.
Diego Romão Helvig Wolter
Bancada MDB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Denomina a Travessa 2 da Rua localizado na Vila Lelo como : “Rua VANI SILVEIRA AIRES”.
Diego Romão Helvig Wolter, Vereador da Bancada MDB, no uso de suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
Art. 1º Fica Denominada a Travessa 2 da Rua localizado na Vila Lelo como : “Vani Silveira Aires,conforme Mapa em anexo ao PLO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu/RS, 11 de Novembro de 2022,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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