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materia nº 147/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDENOMINA A RUA TRAVESSA 4 DA RUA LOCALIZADA NA VILA LELO COMO RUA HELGA TIMM.
native_id678

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-03 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.398/2023.
2022-12-13 Aguardando sanção governamental Aprovado e encaminhado pelos oficios 429 e 430/2022/SCV.
2022-12-12 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-23 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 28/11/2022.
2022-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T19:51:18.352619-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA



SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES:



CONSIDERANDO, o disposto no Art.14, Inc.XIV da Resolução Nº 034/2008;

CONSIDERANDO, o disposto no Inc. III do § 1º do Art. 182 da Lei    Orgânica do Município;

Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Denomina  a Travessa 4 da Rua localizado na Vila Lelo como : “Rua Helga Timm”.



Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Denomina  a Travessa 4 da Rua localizado na Vila Lelo como : “Rua HELGA TIMM”.









Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 

Canguçu/RS, 11 de Novembro de 2022.





Diego Romão Helvig Wolter



Bancada MDB





















PROJETO DE LEI ORDINÁRIA



Denomina  a Travessa 4 da Rua localizado na Vila Lelo   como : “Rua HELGA TIMM”.



Diego Romão Helvig Wolter, Vereador da Bancada MDB, no uso de suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.



Art. 1º Fica Denominada a Travessa 2 da Rua localizado na Vila Lelo   como : “Helga Timm,conforme Mapa em anexo ao PLO.



Art. 2º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.







Canguçu/RS, 11 de Novembro de 2022, 







MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal

























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