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materia nº 48/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaEMENDA ADITIVA – Adiciona o § VII,no artigo 6° para os seguintes termos: Art. 6º O município se responsabilizara por: VII-Instituir o direito ao transporte prioritário e individualizado de no máximo duas crianças com Autismo (TEA) por veiculo , para deslocamento dos mesmos para outras cidades para realizar consultas, terapias, exames e realizar diagnósticos ,sejam estes atendimentos pelo SUS ou Particular, porque o SUS não oferta este tipo de serviço no momento.
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela lei nº 5.403/2023.
2023-01-24 Aguardando promulgação da lei
2022-12-20 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio 437/2022/SCV.
2022-12-19 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 19/12/2022.
2022-12-15 Adiada a discussão
2022-12-14 Aguardando discussão e votação em plenário Incluida na ordem do dia 14/12/2022.

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva  ao Projeto de Lei 139 /2022













EMENDA ADITIVA – Adiciona  o § VII,no artigo 6° para os seguintes termos:



Art. 6º O município se responsabilizara por:

VII-Instituir o direito ao transporte prioritário e individualizado de no máximo duas crianças com Autismo (TEA) por veiculo , para deslocamento dos mesmos para outras cidades para realizar consultas, terapias, exames e realizar diagnósticos ,sejam estes atendimentos pelo SUS ou Particular, porque o SUS não oferta este tipo de serviço no momento.











 

                                       LUCIANO ZANETTI BERTINETTI

Vereador MDB

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