| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA – Adiciona o § VII,no artigo 6° para os seguintes termos: Art. 6º O município se responsabilizara por: VII-Instituir o direito ao transporte prioritário e individualizado de no máximo duas crianças com Autismo (TEA) por veiculo , para deslocamento dos mesmos para outras cidades para realizar consultas, terapias, exames e realizar diagnósticos ,sejam estes atendimentos pelo SUS ou Particular, porque o SUS não oferta este tipo de serviço no momento. |
| native_id | 688 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-01-24 | Ao Arquivo para as Providências Cabíveis | — | Promulgado pela lei nº 5.403/2023. |
| 2023-01-24 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2022-12-20 | Aguardando sanção governamental | — | Aprovada e encaminhada pelo oficio 437/2022/SCV. |
| 2022-12-19 | Aguardando discussão e votação em plenário | — | Incluído na ordem do dia 19/12/2022. |
| 2022-12-15 | Adiada a discussão | — | — |
| 2022-12-14 | Aguardando discussão e votação em plenário | — | Incluida na ordem do dia 14/12/2022. |
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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 139 /2022
EMENDA ADITIVA – Adiciona o § VII,no artigo 6° para os seguintes termos:
Art. 6º O município se responsabilizara por:
VII-Instituir o direito ao transporte prioritário e individualizado de no máximo duas crianças com Autismo (TEA) por veiculo , para deslocamento dos mesmos para outras cidades para realizar consultas, terapias, exames e realizar diagnósticos ,sejam estes atendimentos pelo SUS ou Particular, porque o SUS não oferta este tipo de serviço no momento.
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Vereador MDB