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materia nº 49/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaEMENDA ADITIVA – Altera a redação do artigo 4º e acrescenta ao § III, para os seguintes termos: Art. 4º São garantidos, para o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com TEA: § III Atendimento especializado nas seguintes áreas: L) Psiquiatra M) Nutricionista N) Asistente social
native_id689

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela lei nº 5.403/2023.
2023-01-24 Aguardando promulgação da lei
2022-12-20 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio 437/2022/SCV.
2022-12-19 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 19/12/2022.
2022-12-15 Adiada a discussão
2022-12-14 Aguardando discussão e votação em plenário Incluida na ordem do dia 14/12/2022.

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 139 /2022













EMENDA ADITIVA  – Altera a redação do artigo 4º e acrescenta ao  § III, para os seguintes termos:



Art. 4º São garantidos, para o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com TEA:

§ III Atendimento especializado nas seguintes áreas:

L) Psiquiatra 

M) Nutricionista

N) Asistente social 













                             Luciano Zanetti Bertinetti 

                                 Vereador - MDB

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