| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA – Altera a redação do artigo 4º e acrescenta ao § III, para os seguintes termos: Art. 4º São garantidos, para o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com TEA: § III Atendimento especializado nas seguintes áreas: L) Psiquiatra M) Nutricionista N) Asistente social |
| native_id | 689 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-01-24 | Ao Arquivo para as Providências Cabíveis | — | Promulgado pela lei nº 5.403/2023. |
| 2023-01-24 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2022-12-20 | Aguardando sanção governamental | — | Aprovada e encaminhada pelo oficio 437/2022/SCV. |
| 2022-12-19 | Aguardando discussão e votação em plenário | — | Incluído na ordem do dia 19/12/2022. |
| 2022-12-15 | Adiada a discussão | — | — |
| 2022-12-14 | Aguardando discussão e votação em plenário | — | Incluida na ordem do dia 14/12/2022. |
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Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 139 /2022
EMENDA ADITIVA – Altera a redação do artigo 4º e acrescenta ao § III, para os seguintes termos:
Art. 4º São garantidos, para o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com TEA:
§ III Atendimento especializado nas seguintes áreas:
L) Psiquiatra
M) Nutricionista
N) Asistente social
Luciano Zanetti Bertinetti
Vereador - MDB