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materia nº 149/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ONEROSAMENTE A PARTICULARES O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 125/2022).
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.386/2022 (anexo em "documentos acessórios").
2022-12-13 Aguardando sanção governamental Aprovado e encaminhado pelos oficios 429 e 430/2022/SCV.
2022-12-12 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-02 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 05/12/2022.
2022-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T14:46:35.026415-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 125/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de lei que tem por objetivo “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ONEROSAMENTE A PARTICULARES O USO DE
ESPAÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto anexo, Senhores Vereadores, busca a aprovação dessa Casa
Legislativa para destinar a particulares a exploração comercial doas seguintes espaços
públicos: Praça Hilmar Norenberg Pinz e Monumento ao Colono, Praça Carolino Ança
Filho e Parque Turístico Nossa Senhora da Conceição, para fim de Parceria Público e
Privada para exploração comercial do espaço.
Assim, através desta iniciativa, será possível garantir mais economia aos
cofres públicos e a oportunidade de oferecer a população um espaço com mais segurança para
lazer, além de promover emprego e renda para as pessoas que vierem a explorar aqueles
próprios públicos.
 Na certeza da aprovação da presente matéria, solicitamos que a
mesma tramite em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7FDF-597B-157F-DF41 e informe o código 7FDF-597B-157F-DF41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7FDF-597B-157F-DF41
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 02/12/2022 08:36:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7FDF-597B-157F-DF41
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ONEROSAMENTE A PARTICULARES O
USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Vice Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder onerosamente a particulares
o uso dos seguintes espaços: Praça Hilmar Norenberg Pinz e Monumento ao Colono,
Praça Carolino Ança Filho e Parque Turístico Nossa Senhora da Conceição. 
Art.2º - Os espaços a serem concedidos, nos termos do artigo 1º, desta lei, destinam-se à
exploração comercial.
Art.3o - As concessões dos imóveis públicos deverão serem precedidas de processo licitatório.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS., 
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER 
Chefe de Gabinete do Prefeito

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