Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 113/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que visa a extinção de nove
(09) cargos integrantes do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal da Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura e a criação de nove (09) cargos de Agente de
Saúde da Dengue na Secretaria Municipal de Saúde, bem como, altera a redação das
atribuições do Cargo de Agente Comunitário da Saúde e Agente de Saúde da Dengue, parte
integrante dos anexos II e III da Lei nº 2.605/2005 DE 05/12/2005, que “Dispõe Sobre o
Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais,
Institui o
Quadro de Cargos, Define Tabela de Vencimentos e dá Outras Providências”.
Ocorre, Senhores Vereadores, que o presente Projeto de Lei
propõe a criação de cargos na Secretaria Municipal de Saúde, em contrapartida, propõe a
extinção do mesmo número de cargos da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e
Cultura, buscando adequar a estrutura do quadro funcional às necessidade ora apresentadas
.
Neste contexto, não haverá acrescimento no número de cargos nem tão pouco, aumento de
despesa.
Os Cargos de Agente de Saúde da Dengue, ora propostos,
atendem as medidas preconizadas pelas Diretrizes do Programa Nacional de Controle da
Dengue e do Programa Estadual de Vigilância e Controle do Aedes ( EVCA), assim como a
Nota Técnica 01/2018, uma vez que o município de Canguçu passou à condição de infestado
por Aedes aegypti em virtude de coleta de amostra em residência no dia 20/03/2020,
conforme identificação do LACEN, durante a realização das atividades de controle.
Segundo o Ministério da Saúde, o município deverá dispor
do número apropriado de Agentes de Combate às Endemias (ACE), considerando o cálculo
de 01 ACE para cada 800 a 1000 imóveis e executar e promover a continuidade da inspeção
em 100% dos imóveis urbanos e infraestruturas públicas com tratamento mecânico e/ou
químico a cada ciclo bimestral e realização periódica de Levantamento de Índice Rápido para
Aedes aegypti (LIRAa), continuando sem alteração o cronograma de visitas aos Pontos
Estratégicos.
Por fim, quanto às alterações das atribuições dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde da Dengue, referem-se a adequações
necessárias, tendo em vista o Decreto Municipal nº 9.165/2022 e a Lei Federal 11.350/2006 e
suas atualizações.
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1F44-0665-42D5-FC73 e informe o código 1F44-0665-42D5-FC73
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
Isto posto, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este
projeto e tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
CLEDEMIR DE OLVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“ALTERA A REDAÇÃO E EXTINGUE CARGOS
INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E CRIA CARGOS
E DÁ NOVA REDAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE
SAÚDE DA DENGUE, QUE INTEGRA O ANEXO II E III
DA LEI Nº 2.605/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, vice Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Ficam extintos 09 (nove) cargos de Técnico em Suporte Pedagógico, alterando-se
o Artigo 25 da Lei Municipal nº 1.532/1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 – São criados 567 (quinhentos e sessenta e sete) cargos de professor 101
(cento e Um) cargos de técnico Pedagógico, os quais serão regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, Lei 2.239/2003 e Plano de Carreira do
Magistério municipal, Lei nº 1.532/1994.
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA
Técnico em Suporte Pedagógico 101 40 Horas Semanais
ART. 2º - Ficam criados 09(nove) cargos de Agente de Saúde da Dengue no quadro de
servidores da Prefeitura, integrantes do sistema de classificação de cargos e salários dos
servidores públicos municipais, categoria - IV – GRUPO DE SERVIÇO SOCIAL E DE
SAÚDE – SSS, alterando-se o Anexo III da Lei Municipal nº 2.605/200, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Altera Anexo III
LEI Nº 2.605/2005
Denominação do Cargo e/ou
Emprego Padrão Nº de Cargos e/ou Empregos - Regime Cargos
Criados Ocupados CLT Estatutário Vagos
Agente de Saúde da Dengue Piso 12 3 9 3 9
ART. 3º - As atribuições do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, passam a
vigorar com a seguinte redação:
A N E X O II
LEI Nº 2.605/2005
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: Piso salarial da categoria, conforme Lei Municipal
4.820/2019
Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas em sua área de serviço
devidamente mapeada.
Descrição Analítica: O Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está
vinculado à Unidade de Saúde da Família que atende a comunidade e possui as seguintes
atribuições: realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de
risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; encaminhado-as e
até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário, realizar
ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe,
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na
prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando
desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
traduzir para a Equipe de Estratégia de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade,
suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na
comunidade que possam ser potencializados pelas equipes e executar outras tarefas
semelhantes e correlatas, em consonância com a Lei Federal 11.350/2006 e suas atualizações.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais;
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino de Nível Médio;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Habilitação Funcional: aptidão para o exercício do cargo e deve haver concluído com
aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada (pode ser apresentado o
comprovante na data da posse);
d) Deve residir na área da Comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do
Processo Seletivo Público e apresentar comprovante de moradia;
Recrutamento: Processo Seletivo Público
Observação: Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área
geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no ítem d dos Requisitos para
Provimento e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que está
atuando.
ART. 4º - As atribuições do cargo de AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE, passam a
vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL : AGENTE DE SAÚDE DA DENGUE
PADRÃO DE VENCIMENTO: Piso Salarial da Categoria, conforme Lei Municipal 4.820/2019
Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas para evitar focos de dengue,
leptospirose, orientar na limpeza de locais para prevenção de transmissores de doenças, epidemias
ou endemias.
Descrição Analítica: Visitas domiciliares para orientações sobre como evitar e ou eliminar focos
da dengue; visitas em pontos estratégicos (locais de fluxo de veículos de fora do município
madeireiras, borracharias, cemitérios) para evitar focos da dengue; colocação de armadilhas
(pedaços de pneus para armazenamento de água para atrair mosquitos) em lugares estratégicos
(fluxos de carros oriundos de outros municípios e estados, tais como garagem de automóveis,
rodoviários, postos de gasolina); limpeza em terrenos baldios; detecções de possíveis focos da
dengue; oficina de saneamento; fabricação de vasos sanitários, pias para cozinha e para banheiros,
tanques para lavagem de roupas, tampas de poço negro e fossas; mapeamento das áreas de
atuação; colocação de PIT (pontos de informação de triatomíneos) e visita aos mesmos;
recebimento de barbeiros e endereços de onde foram encontrados; visita do agente em locais
estratégicos no interior do Município para possibilitar a borrificação de locais infestados por
barbeiros; alimentação de dados informatizados para o nível central da Secretaria de Saúde (SES);
recolhimento de cabeças de cães para controle da raiva canina e envio das mesmas para
laboratórios credenciados; proferir palestra sobre controle de dengue, leptospirose, lixo e demais
assuntos relacionados à saúde pública; orientação e limpeza de locais com presença de ratos, para
evitar leptospirose; coleta e envio de amostras de água para análise (SIS/ÁGUA); conduzir
veículo nos deslocamentos necessários para o desempenho das atividades; executar outras tarefas
afins, em consonância com a Lei Federal 11.350/2006 e suas atualizações.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: participação em cursos e treinamentos, sujeito a deslocamentos para o interior do
Município.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino de Nível Médio;
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Habilitação Funcional: aptidão para o exercício do cargo de Agente de Saúde da Dengue;
d) CNH categoria B
Recrutamento: - Processo Seletivo Público – 09 cargos empregados públicos celetistas
- Concurso Público – 03 cargos estatutários.
ART. 5° - .Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito