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PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Senhor Presidente:
Por primeiro, faz-se necessário comunicar que é lamentável a postura do Prefeito Municipal, uma vez que as perguntas constantes no Pedido de Informação nº 144 não foram respondidas. O Vereador, por exercer a fiscalização dos atos do Executivo, tem o direito de pedir informações ao Prefeito. E este tem o dever de prestá-las, sob pena de ser responsabilizado por violar o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Ademais, frise-se, também, o prefeito não tem o direito de sonegar informações ou de prestá-las quando quiser, e sim dentro do prazo de 15 dias, como determina o inciso XIV, do artigo 67, da Lei Orgânica do Município. Por fim, reitero o pedido de informação e caso a negativa em prestar informações permanece solicito que o senhor Presidente determine à Procuradoria da Casa Legislativa impetrar Mandado de Segurança no juízo local a fim de garantir ao Poder Legislativo o legítimo direito de exercer seu dever constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
1. Quais as especialidades que Canguçu é referência na região e Estado?
2. Quais as referências que foram implantadas a partir de 2004 até a presente data com o ano de indicação de implantação?
3. Quais os Programas que foram implantados a partir de 2004 até a presente data com o ano de indicação de implantação?
Canguçu, 30 de novembro de 2022.
Cordialmente
Cesar Augusto Bitencourt Madrid
Vereador
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