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PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXX DE 2022.
TORNA OBRIGATÓRIO QUADRO INFORMATIVO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS.
Autoria: Poder Legislativo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canguçu/RS obrigado a fixar nas Unidades Básicas de Saúdes locais, quadro informativo em lugar visível a todos que ingressem no local.
Art. 2º - O quadro informativo deve conter as seguintes informações:
Identificação e horário de atendimento;
Mapa de abrangência com a cobertura de cada equipe;
Identificação do Gerente da Atenção Básica no território e dos componentes de cada equipe da UBS;
Relação de serviços disponíveis;
Detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe
Parágrafo único. As informações presentes no quadro devem ser atualizadas diariamente.
Art. 3º Essa Lei será regulamentada naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Autor:
ORACI DE SOUZA TEIXEIRA
Vereador / Bancada PSB
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