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materia nº 154/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO QUADRO INFORMATIVO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS.
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-23 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionada pela lei nº 5.402/2023.
2022-12-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 445/2022/SCV.
2022-12-22 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade em 21/12/2022.
2022-12-21 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-12-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-12 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluida na ordem do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T15:58:30.366425-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXX DE 2022.



TORNA OBRIGATÓRIO QUADRO INFORMATIVO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS. 



Autoria: Poder Legislativo Municipal. 



O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Município de Canguçu/RS obrigado a fixar nas Unidades Básicas de Saúdes locais, quadro informativo em lugar visível a todos que ingressem no local.

Art. 2º - O quadro informativo deve conter as seguintes informações:

Identificação e horário de atendimento;

Mapa de abrangência com a cobertura de cada equipe;

Identificação do Gerente da Atenção Básica no território e dos componentes de cada equipe da UBS;

Relação de serviços disponíveis; 

Detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe

    Parágrafo único. As informações presentes no quadro devem ser atualizadas diariamente.

    Art. 3º Essa Lei será regulamentada naquilo que couber.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

CANGUÇU/RS, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.







MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal









Autor:

ORACI DE SOUZA TEIXEIRA

Vereador / Bancada PSB



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