br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 155/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 2022
Date 2022-12-14
Ementa“ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.982/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 122/2022).
native_id725

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-02 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.385/2022.
2022-12-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 443/2022/SCV.
2022-12-22 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade em 21/12/2022.
2022-12-21 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-14 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 14/12/2022.
2022-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T15:59:05.315902-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 122/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de alterar a redação dom parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº
4.982/2020, visando conciliar a assinatura do termo de concessão e as obras do imóvel da
cessão ao corpo de Bombeiros. 
Ocorre, Senhores Vereadores, que o exposto na redação do parágrafo 2º
do Artigo 1º da Lei 4.982/2020, impossibilita que o Termo de Cedência seja efetivado antes
da conclusão das obras do imóvel, fator determinante para que não se avance nas instâncias
dos procedimentos legais, tendo em vista, que ainda estamos trabalhando na resolução de
acontecimentos alheios à vontade do Executivo Municipal, que resultaram em paralisações e
foram determinantes quanto a morosidade no andamento das obras. 
Portanto, o objetivo do presente projeto é dar celeridade ao processo,
possibilitando assim, que ao término da obra se dê a imediata instalação da unidade do Corpo
de Bombeiros em nosso município. 
Em face do exposto, 
encaminhamos o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação desta colenda Casa Legislativa, acreditando na imediata aprovação,
solicitamos seu trâmite em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
.
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/84C5-3C46-973D-F4D5 e informe o código 84C5-3C46-973D-F4D5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84C5-3C46-973D-F4D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 13/12/2022 17:12:12
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/84C5-3C46-973D-F4D5
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº
4.982/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º – Fica alterada a redação do parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei nº 4.982/2020, que
passará a ser a seguinte:
§ 2º As obras necessárias para que o prédio atenta a metragem mencionada no
parágrafo anterior e as condições necessárias ao funcionamento do CBMRS são
de responsabilidade do poder executivo municipal, sendo que poderá ser
efetivado o termo de cessão ainda durante a realização das mesmas.
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
 Prefeito Municipal

open original →