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materia nº 156/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2022
Date 2022-12-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 128/2022).
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.389/2022.
2022-12-20 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio nº 438/2022/SCV.
2022-12-16 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 19/12/2022.
2022-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T19:49:59.627148-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 128/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de
lei que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para a
Secretaria Municipal de Saúde. Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de pessoal
para atender as necessidades de atendimento à população, uma vez que a demanda se dá
pela substituição de psicólogos e agentes de saúde cuja contratos estão terminando e são
cargos vagos nos quais não existe concurso vigente, sendo:
- Dois Psicólogos 40h: Um em substituição ao contrato da Psicóloga
Paulinia Amaral, cujo término será dia 19/01/2023, outro em substituição ao Psicólogo
Dione Mateus Kamer Lapa, cujo término será dia 03/01/2023, vagas que originalmente
eram da servidora Rossana Furtado de Souza e Nara Rosane Oliveira Fuculo Muller que se
aposentaram. 
- Três Agentes Comunitários de Saúde 40h - UBS Alto Alegre - ESF
05 Diogo Machado Fonseca: Estes são cargos vagos, pois não tem concurso vigente,
existem contratos cujo término será em 20/12/2022 Tiago Amaral de Oliveira, em
19/12/2022 de Alexandre Rezende da Silva, em 10/01/2023 de Francisco Jurandir Scapin.
- Quatro Agentes Comunitários de Saúde 40h – UBS Triângulo -
ESF 03: Em substituição aos contratos com término em: Mara Elisiane Duarte Ucker -
03/12/2022, Dienifer Pereira da Silva Barcelos – 17/12/2022, Fabiane Ferreira Machado -
17/12/2022, Caroline Pisane Pelegrinotte - 03/01/2023, cuja vagas originalmente eram de
servidoras que solicitaram exoneração.
- Um Médico Ginecologista e Obstetra 10h
: Em Substituição ao
contrato do Rafael Ubirajarta Vilela, cujo término se dará em 06/01/2023, que vinha
suprindo a vaga que originalmente era da servidor Sandro Gonçalves Oliveira, que se
exonerou.
- Um Médico Veterinário: Em substituição ao Médico Veterinário
Evérton Eicholz Storch, cujo contrato de trabalho termina em 23/12/2022. Visto que este
cargo, Médico Veterinário é recomendação da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/874C-9312-74CF-E6BF e informe o código 874C-9312-74CF-E6BF
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
- Um Motorista: Em substituição ao Servidor Oraci de Souza
Teixeira afastado em licença 
 Diante do acima exposto, e considerando o teor do artigo 142 da Lei Orgânica
do Município, solicitamos que a tramitação deste projeto que 
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
” ocorra em regime de URGÊNCIA.
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/874C-9312-74CF-E6BF e informe o código 874C-9312-74CF-E6BF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 874C-9312-74CF-E6BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 16/12/2022 13:56:40
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/874C-9312-74CF-E6BF
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde: 
- 02 (dois) Psicólogos 40h;
- 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde 40h - UBS Alto Alegre - ESF 05 Diogo
Machado Fonseca;
- 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde 40h – UBS Triângulo- ESF 03
- 01 (um) Médico Ginecologista e Obstetra 10h
- 01 (um) Médico Veterinário
- 01 (um) Motorista 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 120
(cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Saúde.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde:
Unidade Orçamentária 08.01- Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade 2350 - Manter e executar serviços de Saúde
Elemento de despesa 319004990100 - contratação por tempo determinado de 
profissionais da Saúde
Ficha: 2132
Local: 2396
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
 CANGUÇU/RS., 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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