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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 131/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de lei que tem por objetivo “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ONEROSAMENTE A PARTICULAR O USO DE
ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto anexo, Senhores Vereadores, busca a aprovação dessa Casa
Legislativa para destinar a particulares a exploração comercial do seguinte espaço público:
área de uso institucional entre o Condomínio Bella Vista II e rua João Goularte, para fim
de Parceria Público e Privada para exploração comercial do espaço.
Assim, através desta iniciativa, será possível garantir mais economia aos
cofres públicos e a oportunidade de oferecer a população um espaço com mais segurança para
lazer, além de promover emprego e renda para as pessoas que vierem a explorar aqueles
próprios públicos.
Na certeza da aprovação da presente matéria, solicitamos que a
mesma tramite em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ONEROSAMENTE A PARTICULAR O USO
DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder onerosamente a particular o uso do
seguinte espaço: área de uso institucional entre o Condomínio Bella Vista II e rua
João Goularte.
Art.2º - O espaço a ser concedido, nos termos do artigo 1º, desta lei, destina-se à exploração
comercial.
Art.3o - As concessões dos imóveis públicos deverão serem precedidas de processo licitatório.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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