br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 159/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2022
Date 2022-12-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ONEROSAMENTE A PARTICULAR O USO DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 131/2022).
native_id745

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-02 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.396/2022.
2022-12-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 443/2022/SCV.
2022-12-22 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade em 21/12/2022.
2022-12-21 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 21/12/2022.
2022-12-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T16:01:01.555258-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 131/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de lei que tem por objetivo “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ONEROSAMENTE A PARTICULAR O USO DE
ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto anexo, Senhores Vereadores, busca a aprovação dessa Casa
Legislativa para destinar a particulares a exploração comercial do seguinte espaço público:
área de uso institucional entre o Condomínio Bella Vista II e rua João Goularte, para fim
de Parceria Público e Privada para exploração comercial do espaço.
Assim, através desta iniciativa, será possível garantir mais economia aos
cofres públicos e a oportunidade de oferecer a população um espaço com mais segurança para
lazer, além de promover emprego e renda para as pessoas que vierem a explorar aqueles
próprios públicos.
 Na certeza da aprovação da presente matéria, solicitamos que a
mesma tramite em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8027-5746-3FB6-8D4B e informe o código 8027-5746-3FB6-8D4B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8027-5746-3FB6-8D4B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 20/12/2022 19:00:47
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8027-5746-3FB6-8D4B
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ONEROSAMENTE A PARTICULAR O USO
DE ESPAÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Can￾guçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder onerosamente a particular o uso do
seguinte espaço: área de uso institucional entre o Condomínio Bella Vista II e rua
João Goularte.
Art.2º - O espaço a ser concedido, nos termos do artigo 1º, desta lei, destina-se à exploração
comercial.
Art.3o - As concessões dos imóveis públicos deverão serem precedidas de processo licitatório.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS., 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER 
Chefe de Gabinete do Prefeito

open original →