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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA” (MENSAGEM EXECUTIVA 003/2023).
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-08 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela Lei 5.404/2023.
2023-01-16 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício nº 004/2023/SCV.
2023-01-12 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído em sessão extraordinária em 13/01/2023.
2023-01-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-16T08:45:52.693737-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 003/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos projeto de lei que visa autorização para
contratação de um (01) Técnico em Contabilidade que atuará junto a Secretaria Municipal
da Fazenda, no serviço de Contabilidade do Município.
 O pedido de contratação desse profissional decorre da
necessidade de substituição da servidora titular ADRIANA SCHMECHEL VOSS, em
virtude de Licença Maternidade. 
 Esta contratação é imprescindível diante do princípio da
continuidade dos serviços públicos, que prevê a não interrupção de serviços essenciais, sendo
o setor contábil, instrumento necessário para a adequação da gestão pública, corroborando
assim, com o princípio constitucional da eficiência administrativa, não obstante, todas estas
justificativas, necessita para o fechamento das contas anuais, tanto das obrigações contábeis,
quanto das obrigações do executivo perante os órgãos fiscalizadores com prazos até o fim de
janeiro de 2023, e para a abertura do exercício contábil ser o mais breve possível na
realização dos pagamentos aos fornecedores e obrigações em 2023. É inquestionável as
atividades deste segmento para a municipalidade, o que neste caso é perfeitamente
justificável a contratação emergencial, ora pleiteada, que será inicialmente pelo prazo de 120
dias prorrogável por mais 120 dias.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e
tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8044-E682-C31A-41FC e informe o código 8044-E682-C31A-41FC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8044-E682-C31A-41FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 10/01/2023 09:12:39
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8044-E682-C31A-41FC
 
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA
E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 01 (um) Técnico em Contabilidade para atuar
junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
ART. 2º - O contratos terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade
num percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e
mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal da Fazenda.
ART. 4º - O contrato de que trata o artigo 1° desta Lei, será suportado pelo orçamento
da Secretaria Municipal da Fazenda: - Projeto/Atividade: 2344 -
Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda; Elemento de
despesa: 3.1.90.04.00.00.00 - Ficha Local: 3195. 
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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