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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA LEI Nº 5.254/2022 DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 002/2023).
native_id755

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela Lei 5.411/2023.
2023-02-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo oficio 47/23/SCV.
2023-02-23 Proposição aprovada
2023-02-17 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 22/02/2023.
2023-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-01-30 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 01/02/2023.
2023-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T16:05:12.708864-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM N° 002/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, em anexo, o projeto de lei que visa “ AUTORIZA A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA NO
ÂMBITO DA LEI Nº 5.254/2022 DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa a criação do Fundo Municipal de
Economia Popular e Solidária, com o objetivo de regulamentar o exposto no Artigo 12º da
Lei Municipal nº 5.254/2022 de 21 de fevereiro de 2022, com a finalidade de implementar as
ações destinadas ao fortalecimento da Economia Popular e Solidária no município de
Canguçu.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
.
Cordialmente,
 
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3050-675D-700C-06DF e informe o código 3050-675D-700C-06DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3050-675D-700C-06DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 26/01/2023 15:04:50
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3050-675D-700C-06DF
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ECONOMIA POPULAR E
SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA LEI Nº 5.254/2022
DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e, 
CONSIDERANDO o Art. 12º da Lei Municipal nº 5.254/2022 de 21 de
fevereiro de 2022 que Institui a Política Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária
no Município de Canguçu.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a criação do Fundo Municipal de Economia Popular e Solidária,
com o objetivo de implementar as ações destinadas ao fortalecimento da Economia Popular e
Solidária no município de Canguçu.
Art. 2º - O FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA será
constituído com os seguintes recursos:
a) Dotações orçamentárias específicas do Governo Municipal de Canguçu;
b) Recursos oriundos do Governo Estadual e Federal;
c) Recursos oriundos de entidades parceiras privadas e públicas;
Art. 3º - Todas as normas e critérios relativos à concessão de recursos do Fundo, bem como a
definição de valores, juros e prazos dos financiamentos, serão estipulados e aprovados pelo
Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária.
Art. 4º - Os recursos captados serão depositados em conta bancária específica, sob a
denominação de Fundo Municipal de Economia Popular e Solidária.
Art. 5º - A administração do Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular e Solidária
será exercida pelo Conselho Municipal de Economia Popular e Solidária do Município de
Canguçu, no ambito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU(RS)
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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