br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIO E EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL PARA A SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 007/2023).
native_id756

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.405/2023.
2023-02-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado através do oficio N°8/23/SCV.
2023-02-02 Proposição aprovada
2023-01-30 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 01/02/2023.
2023-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-01T16:13:34.831583-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 007/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de prorrogar o contrato temporário e emergencial, realizado através das
leis 5.262 e 5.366, devidamente aprovadas por esta casa legislativa, do Arquitetos Alexandre
Dammero Pacheco, cargo integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Urbanismo (SMDEU). 
Ocorre, Senhores Vereadores, que a permanência do arquiteto
Alexandre Pacheco é de extrema necessidade na SMDEU, considerando que o mesmo está
substituindo o Arquiteto Anderson Franz Eicholz, o qual desenvolve suas atividades
exclusivamente à construção do Plano Diretor Municipal. Alexandre também está à frente de
projetos de regularização fundiária, onde há necessidade de conclusão imediata para não
acarretar processos na esfera judicial para o município. No momento o técnico é o único
responsável pelo setor de Loteamentos, e que dada a não renovação do contrato, a SMDEU
não disporá de equipe técnica para suprir a demanda. 
Salientamos que o vencimento de seu contrato se dará em 26/02/2023.
Diante do acima exposto, solicitamos autorização para prorrogação do
referido contrato pelo período de mais 120(cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120(cento e vinte) dias, através do presente Projeto de Lei, rogando desde já que mesmo
ocorra em regime de URGÊNCIA.
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/EAC2-071D-09F5-8772 e informe o código EAC2-071D-09F5-8772
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EAC2-071D-09F5-8772
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/01/2023 09:18:54
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/EAC2-071D-09F5-8772
 
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIO E
EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL PARA A
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o atual contrato, de
forma temporária e emergencial, autorizado pelas Leis 5.262 e 5.366/2022, para
continuar atuando junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Urbanismo.
ART. 2º - O contrato terá vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120(cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e mediante
a solicitação de pagamento do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Urbanismo .
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2023.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →