br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaPROJETO DE LEI QUE DENOMINA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADA NO BAIRRO VILA IZABEL, NAS PROXIMIDADES DO CENTRO DE CONVENÇÕES - CETAC, DE: ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ODILON DE ALMEIDA MESKO.
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Proposição retirada pelo autor Retirado pelo autor na sessão de 06/02/2023.
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-01-31 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluída na ordem do dia 01/02/23
2023-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


MENSAGEM LEGISLATIVA Nº





Senhor Presidente;

Senhores Vereadores (a):





CONSIDERANDO, Odilon de Almeida Mesko uma figura Pública que exerceu três mandatos de vereador, Prefeito por três mandatos e um como Deputado Estadual;

CONSIDERANDO, que em seus mandatos como prefeito, Canguçu teve inúmeros avanços na edução, bem como na Educação Infantil;

CONSIDERANDO, toda sua história e trabalho por nosso município;







DIANTE DO EXPOSTO, apresento incluso, projeto de lei que denomina  a Escola Municipal de Educação Infantil localizada no Bairro Vila Izabel, nas proximidades do Centro de Convenções - Cetac, de: ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ODILON DE ALMEIDA MESKO.











			SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 27 de janeiro de 2023.









ARION LUIZ BORGES BRAGA 

Vereador | Bancada do Progressistas



PROJETO DE LEI







“DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BAIRRO VILA IZABEL LOCALIZADA NAS PROXIMIDADES DO CENTRO DE CONVENÇÕES - CETAC DE: ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ODILON DE ALMEIDA MESKO.”





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,



FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1°. A Escola Municipal de Educação Infantil localizada no Bairro Vila Izabel, nas proximidades do Centro de Convenções - Cetac, passa a denominar-se como: ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ODILON DE ALMEIDA MESKO.

Art. 2º. Que seja fixada uma placa de identificação na fachada do referido prédio, onde conste o nome do homenageado.



Art. 3º.  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Canguçu/RS, 27 de janeiro de 2023.





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal





Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga



RESUMO BIOGRÁFICO DE ODILON DE ALMEIDA MESKO

(04/08/1943 – 03/10/2022)























Natural de Canguçu, nasceu em 04 de agosto de 1937 e faleceu em 03 de outubro de 2022.

            Bancário aposentado.

            Começou sua vida política em 1968, quando elegeu-se vereador; sendo reeleito em 1972 e 1976 pela Aliança Renovadora Nacional, atuando, portanto no Legislativo Municipal de 31.01.1969 á 31.01.1982. Por três vezes foi Presidente na Câmara Municipal.

            Em 15.11.1982 elegeu-se Prefeito de Canguçu, assumindo o Executivo Municipal a 31.01.1983, governou até 31.12.1988.

            Reeleito em 03.10.1996 pelo Partido Progressista Brasileiro, assume o cargo de Prefeito Municipal de 01.01.1997 a 31.12.2000.

            Em 01.01.2001 reassume o Executivo Municipal, eleito pela terceira vez.

            Foi Deputado Estadual de 01.01.1991 a 02.02.1995. Na ocasião foi Vice-Presidente e Secretário da Assembleia Legislativa Estadual, chegando a assumir a Presidência da mesma.

            Por várias vezes foi Presidente da ASCANSUL e da AZONASUL.

            Recebeu em 2001 a Comenda “Simon Bolivar” como Prefeito destaque do Rio Grande do Sul.



open original →