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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-04-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA ESCOLAS MUNICIPAIS, A CARGO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA -ANO LETIVO 2022- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (Mensagem Executiva 57/2022) - URGÊNCIA LEGISLATIVA.
native_id78

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-12 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Sancionada pela LEI 5.306/2022
2022-05-10 Aguardando sanção governamental — Encaminhada pelo oficio nº 116/2022/SCV.
2022-05-10 Proposição aprovada — —
2022-05-09 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 09/05/2022.
2022-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Sem parecer da Comissão de Justiça e Comissão de finanças.
2022-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-29 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluída na ordem do dia 02/05/2022.
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T19:58:47.437705-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 057 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo,
projeto de lei que tem a finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de
Educação, Esportes e Cultura - SMEEC.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de profissionais
da Educação para desempenhar suas atribuições nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no
ano letivo de 2022, para atender as demandas do PROJETO APRENDER.
Considerando o cenário (pós) pandêmico no município de
Canguçu e o diagnóstico realizado pelas escolas durante o ano de 2021 e início do ano letivo
de 2022, entende-se a urgência da necessidade de iniciar nas escolas municipais o Projeto
Aprender, o qual já foi realizado em 2021, para superar as lacunas e déficits de aprendizagem
dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especificamente de 2º ao 5º ano, onde o
processo de leitura, escrita, interpretação e lógica matemática está truncado e precisando de
apoio extra.
Nesse sentido, o Projeto Aprender, que é uma ação da SMEEC,
para atender aos alunos dos anos iniciais com dificuldades de aprendizagem, especialmente
devido às diversas demandas apresentadas pela Pandemia Covid-19, necessita da contratação
de 8 professores para atender as demandas desses alunos em turno inverso, com
especificidade nas escolas de turno integral, em que os alunos terão esse apoio pedagógico em
horário concomitante às aulas, de forma organizada.
Sendo que o resultado do ano anterior, com a presença do Aprender nas escolas, foi muito 
significativo para recuperação parcial do déficit apresentado, reitera-se a URGÊNCIA de 
reimplantar esse projeto para que possamos dar suporte afetivo e cognitivo às nossas crianças,
que não podem ser culpabilizadas pela não aprendizagem, pois o período pandêmico, as aulas 
remotas, as enormes distâncias de acesso à escola, as limitações tecnológicas e as diversas 
situações familiares foram agravantes da situação.
Ainda justifica-se a contratação para o projeto, pois dentro do
quadro efetivo da rede Municipal de Ensino e contratos emergenciais vigentes, não possuímos
pessoal disponível para dar acréscimo de horas e suprir a demanda do Projeto Aprender. Serão
atendidos em torno de 400 alunos dentro do Ciclo da Alfabetização.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuarmos
a contratação emergencial de: 
OITO (08) PROFESSORES ANOS INICIAIS, 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B9ED-5A53-0D75-EBD2 e informe o código B9ED-5A53-0D75-EBD2
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste
projeto ocorra em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade de atendimento aos
alunos da rede municipal com dificuldades dessas habilidades essenciais no processo de
aprendizagem.
 Atenciosamente,
 
 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B9ED-5A53-0D75-EBD2 e informe o código B9ED-5A53-0D75-EBD2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B9ED-5A53-0D75-EBD2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 26/04/2022 21:11:01
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B9ED-5A53-0D75-EBD2
PROJETO DE LEI 057/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA
ESCOLAS MUNICIPAIS, A CARGO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA -ANO LETIVO 2022- E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 08 (oito) Professores de Anos Inicias para
atuarem junto às Escolas Municipais, atendendo a demanda do “PROJETO
APRENDER”, pelo período de duração do ano letivo de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado. 
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
ART. 3º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura:
Professor Anos Iniciais: Projeto Atividade nº. 2.395 Elemento de
Despesa: 3.1.90.04.00.00.00, Recurso 31 Fundeb - Finalidade Fundeb 1,
FICHA: 192. 
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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