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MENSAGEM Nº 12/2023
Senhor Presidente,
Senhores
Vereadores,
Vimos
a presença de
Vossa Excelência
e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR
A ALTERAR
A LDO,
ABRINDO CRÉDIT
O ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
VALOR
DE R$ 50.000,00 JUNT
O
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA 2023,
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tem por objetivo este projeto, Senhores
Vereadores, incrementar de
maneira temporária
a Rede de Serviços do SUAS, no âmbito da Proteção Social Especial,
através de Parceria com organização da sociedade civil, sendo esta
a Associação de Pais
e
Amigos dos Especiais(APAE).
Desta forma, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este
projeto e tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/33EC-6451-E8F8-AF0F e informe o código 33EC-6451-E8F8-AF0F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 33EC-6451-E8F8-AF0F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 06/02/2023 11:53:06
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/33EC-6451-E8F8-AF0F
PROJETO DE LEI CTB
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO VALOR DE R$ 50.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
superávit financeiro junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a
seguinte classificação:
11.02
SEC MUN ASSIST SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS-GASTOS COM
ASSISTENCIA SOCIAL - RECURSOS
VINCULADOS
088450005.2.462000 Estruturação da Rede de Serviços do
SUAS-PSEMC R$ 50.000,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 50.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2660 - Detalhamento- 1434 -Emenda
Relatoria- PSEMC R$ 50.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 06 de Fevereiro de 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal
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