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MENSAGEM Nº 09/2023
Senhor Presidente,
Senhores
Vereadores,
Vimos
a presença de
Vossa Excelência
e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR
A ALTERAR
A LDO,
ABRINDO CRÉDIT
O ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
VALOR
DE R$ 25.786,78 JUNT
O
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA 2023,
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei, Senhores
Vereadores, visa
a abertura de
crédito especial por superávit financeiro, com
a finalidade de concluir
a prestação de
contas, do convênio 1419, consulta popular 20/21, sinalização viária.
Desta forma, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este
projeto e tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2A0A-A1E5-63F3-63AC e informe o código 2A0A-A1E5-63F3-63AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A0A-A1E5-63F3-63AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 06/02/2023 11:49:35
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2A0A-A1E5-63F3-63AC
PROJETO DE LEI CTB
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO VALOR DE R$ 25.786,78 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
superávit financeiro junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
25.786,78 (Vinte e Cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos)
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
16.01 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E URBANISMO
236950156.1.525000 Revitalizar,Sinalizar os Pontos Turísticos
do Município R$ 25.786,78
3.3.30.93.39.00.00 Indenizações e Restituições- Rio Grande do
Sul R$ 25.786,78
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Detalhamento- 1419 -Consulta Popular 20/21
Sinalização viária e turística Costa Doce
R$ 25.786,78
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 06 de Fevereiro de 2022
MARCUS VINICIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal
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