br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAUTORIZAR A ALTERAR A LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 25.786,78 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MENSAGEM Nº 009/2023).
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela Lei 5.408/2023.
2023-02-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo oficio 47/23/SCV.
2023-02-23 Proposição aprovada
2023-02-22 Aguardando discussão e votação em plenário Entregue parecer no plenário na sessão do dia 22/02/2023. Incluído para discussão e votação durante a sessão do dia 22/02/2023.
2023-02-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-15 3º ingresso
2023-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-13 2º ingresso Incluído na ordem do dia 13/02/2023.
2023-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-07 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluida na ordem do dia 08/02/2023.
2023-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-22T16:02:41.245476-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P
r
e
fe
i
tu
r
a
M
u
n
i
c
i
p
a
l
d
e
C
a
n
g
u
ç
u
E
s
t
a
d
o
d
o
R
i
o
G
r
a
n
d
e
d
o
S
u
l
MENSAGEM Nº 09/2023
Senhor Presidente,
Senhores 
Vereadores,
Vimos
a presença de
Vossa Excelência
e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR
A ALTERAR
A LDO,
ABRINDO CRÉDIT
O ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
VALOR
DE R$ 25.786,78 JUNT
O
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA 2023,
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei, Senhores
Vereadores, visa
a abertura de
crédito especial por superávit financeiro, com
a finalidade de concluir
a prestação de
contas, do convênio 1419, consulta popular 20/21, sinalização viária.
Desta forma, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este
projeto e tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2A0A-A1E5-63F3-63AC e informe o código 2A0A-A1E5-63F3-63AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2A0A-A1E5-63F3-63AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 06/02/2023 11:49:35
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2A0A-A1E5-63F3-63AC
PROJETO DE LEI CTB
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO VALOR DE R$ 25.786,78 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
superávit financeiro junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
25.786,78 (Vinte e Cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos)
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
16.01 SECRETARIA DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E URBANISMO
236950156.1.525000 Revitalizar,Sinalizar os Pontos Turísticos
do Município R$ 25.786,78
3.3.30.93.39.00.00 Indenizações e Restituições- Rio Grande do
Sul R$ 25.786,78
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Detalhamento- 1419 -Consulta Popular 20/21
Sinalização viária e turística Costa Doce
R$ 25.786,78
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 06 de Fevereiro de 2022
MARCUS VINICIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal

open original →