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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaINSTITUI E ESTABELECE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NAS CRECHES MUNICIPAIS COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE IMAGENS EM TEMPO REAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS- VETO TOTAL.
native_id803

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Veto sobre a proposição mantido Veto mantido e infoemado ao executivo pelo oficio nº 211/2023/SCV
2023-04-24 Aguardando apreciação do Veto Incluído na ordem do dia 24/4/2023.
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-04 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 05/04/2023.
2023-04-04 Proposição com veto total Veto total encaminhado pelo Ofício 1.684/2023.
2023-03-14 Aguardando sanção governamental Encaminhada através do oficio 63/2023/scv.
2023-03-14 Proposição aprovada
2023-03-09 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-08 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-02-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T09:00:38.540303-03:00 Mantido o Veto 4 7 0
2023-03-13T20:38:01.963166-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O Projeto de Lei apresentado busca possibilitar o acesso à câmeras de vídeo
monitoramento aos pais para acompanharem, em tempo real, a rotina de seus filhos
matriculados em cheches. A partir do monitoramento, procura-se ampliar a segurança e
integridade das crianças, aproximando os familiares do aprendizado escolar.
O sistema de vigilância eletrônica, proposto nesta Lei, objetiva oferecer uma
segurança aos pais e responsáveis, visto que, conseguirão visualizar instantaneamente o
cotidiano dos seus filhos nos educandários infantis.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 08 de Fevereiro de 2023.
Luciano Zanetti Bertinetti
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BANCADA VEREADOR LUCIANO
Institui e estabelece a instalação de câmeras de monitoramento nas
creches municipais com a disponibilização de imagens em tempo real e dá outras
providencias.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a lei que determina a instalação de câmeras de monitoramento nas creches
da rede municipal de ensino no Município de Canguçu.
Parágrafo único: As câmeras serão instaladas nas áreas de acesso ao interior dos
educandários e nas dependências frequentadas pelas crianças.
Art. 2º As imagens coletadas pelas câmeras de monitoramento a que se refere o art. 1º serão
disponibilizadas, em tempo real, através de solução de tecnologia, por meio de senhas
específicas, pessoais e intransferíveis, aos pais ou responsáveis pelas crianças matriculadas
nos educandários.
Art. 3° As imagens captadas serão armazenadas em um servidos de banco de dados, que
vinculará nas imagens data e horários, sem captação de áudio.
§ 1º As imagens ficarão armazenadas por, pelo menos, dois anos, e, para tal finalidade,
poderá ser utilizada a tecnologia de armazenamento em nuvem.
§ 2º À exceção dos pais ou responsáveis, o acesso às imagens somente ocorrerá
mediante ordem judicial, tendo como prioridade os órgãos de segurança, por ocasião de
elucidação de possíveis ocorrências em que os registros do sistema possam ser
complementares em averiguações, sempre na estrita observação legal.
Art. 4° O equipamento deverá ficar em operação, obrigatoriamente, durante todo expediente
de atuação do estabelecimento, até a saída da última criança, sendo buscada pelos seus pais
ou responsáveis.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 08de Fevereiro de 2023.
MARCUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Luciano Zanetti Bertinetti Vereador - MDB

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