| Tipo | Projeto de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 812 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-04-10 | Ao Arquivo para as Providências Cabíveis | — | Promulgado pela Mesa. |
| 2023-03-14 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2023-03-14 | Proposição aprovada | — | — |
| 2023-03-07 | Aguardando discussão e votação em plenário | S | Incluído na ordem do dia 13/03/2023. |
| 2023-03-07 | Proposição aprovada em 1º turno | — | Aprovado por unanimidade em 6/3/2023. |
| 2023-03-06 | Aguardando discussão e votação em plenário | — | Incluído na ordem do dia 06/03/2023. |
| 2023-03-02 | Adiada Discussão a Pedido de Autor | — | — |
| 2023-02-28 | Aguardando discussão e votação em plenário | P | Incluído para votação em 1º turno em 01/03/2023. |
| 2023-02-28 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2023-02-23 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-02-17 | 2º ingresso | — | Incluído na ordem do dia 22/02/2023. |
| 2023-02-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-02-15 | 1º ingresso | — | — |
| 2023-02-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2023-02-13 | Para Conhecimento e Envio à Comissão Especial | — | — |
| 2023-02-13 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-13T20:01:12.551264-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 15 | 0 | 0 |
| 2023-03-06T19:13:38.027741-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 15 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023.
“Altera a redação do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Canguçu e dá outras providências”.
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Canguçu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 08 de fevereiro de 2023.
ARION BRAGA CARLOS EDUARDO MARTINS Ver. Bancada PP Ver. Bancada PP
CESAR MADRID DIEGO WOLTER
Ver. Bancada PP Ver. Bancada MDB
EMERSON MACHADO FRANCISCO VILELA
Ver. Bancada PTB Ver. Bancada PP
IASMIN RUTZ ILDO VENZKE
Verª. Bancada PT Ver. Bancada MDB
JARDEL DE OLIVEIRA LEANDRO EHLERT
Ver. Bancada PSDB Ver. Bancada MDB
MARCELO MARON ORACI TEIXEIRA Ver. Bancada PTB Ver. Bancada PSB
SILVIO NEUTZLING UBIRATAN RODRIGUES
Ver. Bancada MDB Ver. Bancada PP
LUCIANO BERTINETTI
Ver. Bancada MDB
Presidente