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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.825 DE 11 DE JANEIRO DE 2013 QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.603/2005, COMPILA, CONSOLIDA E REVOGA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Promulgado pela LC 5.438/2023.
2023-03-29 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício 078/2023/SCV.
2023-03-29 Redação Final Aprovada Redação final aprovada com emenda verbal do vereador Oraci (altera carga horária do motorista de 44 para 40 horas) e emenda aditiva nº 04 por maioria. Votos contra: Arion, Eduardo, Madrid, Leandro e Silvio.
2023-03-29 Proposição aprovada Proposição principal aprovada por maioria absoluta. Votos contra: Arion, Eduardo, Madrid, Leandro e Silvio.
2023-03-27 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 27/03/2023.
2023-03-21 Parecer jurídico recebido Recebido em 21/03/2023.
2023-03-21 Aguardando parecer jurídico Parecer jurídico sobre a matéria solicitado na sessão de 20/03/2023 (Marcelo Maron).
2023-03-21 Adiada a discussão Renovação do adiamento de discussão aprovado em 20/3/2023.
2023-03-20 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 20/03/2023.
2023-03-20 Parecer favorável da comissão PARACER FAVORÁVEL A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL APRESENTADO EM 20/03/2023.
2023-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Solicitado retorno da proposição à CE em 15/3/23 pelo Presidente.
2023-03-15 Adiada Discussão a Pedido de Líder Adiada a discussão em 15/3/23 (Arion).
2023-03-15 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 15/03/2023.
2023-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-13 Para Conhecimento e Envio à Comissão Especial Incluído na ordem do dia 13/02/2023.
2023-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T11:30:21.798366-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 10 5 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2023



Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, II, do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar este Projeto de Lei, o qual tem por objetivo dar nova redação ao art. 4º, inciso III, da lei nº 3.825/2013, que dispõe sobre o plano de cargos e salários da Câmara de Vereadores, alterando o Padrão Remuneratório do Cargo de Auxiliar Legislativo II e do Cargo de Oficial de Recursos Humanos, bem como a carga horária do cargo de Motorista Legislativo.

Esta proposição faz-se necessária para compatibilizar o padrão remuneratório dos cargos de Auxiliar Legislativo II e Oficial de Recursos Humanos com as atribuições a eles conferidas legalmente e que são de vital importância para a condução dos trabalhos dentro do Poder Legislativo, tanto em sua função típica quanto atípica.

Nesse sentido, é importante destacar que a Constituição Federal, em seu art. 39, §1º, determina que a fixação dos vencimentos dos servidores efetivos observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. Também dispõe o art. 78, caput, da Lei Orgânica Municipal, que “os planos de cargos e carreiras do servidor público municipal serão elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remuneração compatível com o mercado de trabalho para a função respectiva [...]”.

Por outro lado, é essencial a readequação da carga horária do cargo de Motorista Legislativo, que passará de 33h para 44h. Isso se justifica diante da importância da disponibilidade do profissional para a realização de viagens e condução dos vereadores e assessores aos seus compromissos integrantes das atividades legislativas por eles desenvolvidas.

Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua tramitação regular, o projeto de lei complementar encaminhado por esta Mensagem seja devidamente aprovado.













LUCIANO ZANETTI BERTINETTI

Presidente





EMERSON HENZEL MACHADO					MARCELO ROMIG MARON

    Primeiro Vice-Presidente					   Segundo Vice-Presidente





DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER				SILVIO VENZKE NEUTZLING

       Primeiro-Secretário						     Segundo-Secretário







































PROJETO DE LEI

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.825 DE 11 DE JANEIRO DE 2013 QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.603/2005, COMPILA, CONSOLIDA E REVOGA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados o Padrão de Vencimento do Cargo de Auxiliar Legislativo II e do cargo de Oficial de Recursos Humanos, constantes no Art. 4º, Inc. III, da Lei Municipal nº 3.825 de 11 de Janeiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................................................

III – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO – GAAT

Nº de cargos

Categorias Funcionais

Código

02

Auxiliar Legislativo II

GAAT-02-A-B-C-D-04

01

Oficial de Recursos Humanos

GAAT-03-A-B-C-D-04

............................................................................................................”(NR)

Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei 3.825/2013, no que se refere ao Padrão de Vencimento dos cargos de Auxiliar Legislativo II e Oficial de Recursos Humanos e Carga Horária do cargo de Motorista Legislativo – com proporcional acréscimo remuneratório, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

....................................................................................................................

Cargo: MOTORISTA LEGISLATIVO

....................................................................................................................

Condições de Trabalho:

Horário: quarenta e quatro horas semanais.

....................................................................................................................

Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO II

Padrão de Vencimento: 04 (quatro)

...................................................................................................................

Cargo: OFICIAL DE RECURSOS HUMANOS

Padrão de Vencimento: 04 (quatro)

............................................................................................................”(NR)

Art. 3º. As despesas subsequentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário, a saber:

3.1.90.08 IPERGS

3.1.90.11 VENCIMENTOS

3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU

Canguçu/RS





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal



Iniciativa: Poder Legislativo

Autoria: Mesa Diretora – Luciano Zanetti Bertinetti, Emerson Henzel Machado, Diego Romão Helvig Wolter, Marcelo Romig Maron e Silvio Venzke Neutzling.

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