MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2023
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, II, do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar este Projeto de Lei, o qual tem por objetivo dar nova redação ao art. 4º, inciso III, da lei nº 3.825/2013, que dispõe sobre o plano de cargos e salários da Câmara de Vereadores, alterando o Padrão Remuneratório do Cargo de Auxiliar Legislativo II e do Cargo de Oficial de Recursos Humanos, bem como a carga horária do cargo de Motorista Legislativo.
Esta proposição faz-se necessária para compatibilizar o padrão remuneratório dos cargos de Auxiliar Legislativo II e Oficial de Recursos Humanos com as atribuições a eles conferidas legalmente e que são de vital importância para a condução dos trabalhos dentro do Poder Legislativo, tanto em sua função típica quanto atípica.
Nesse sentido, é importante destacar que a Constituição Federal, em seu art. 39, §1º, determina que a fixação dos vencimentos dos servidores efetivos observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. Também dispõe o art. 78, caput, da Lei Orgânica Municipal, que “os planos de cargos e carreiras do servidor público municipal serão elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remuneração compatível com o mercado de trabalho para a função respectiva [...]”.
Por outro lado, é essencial a readequação da carga horária do cargo de Motorista Legislativo, que passará de 33h para 44h. Isso se justifica diante da importância da disponibilidade do profissional para a realização de viagens e condução dos vereadores e assessores aos seus compromissos integrantes das atividades legislativas por eles desenvolvidas.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua tramitação regular, o projeto de lei complementar encaminhado por esta Mensagem seja devidamente aprovado.
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
Presidente
EMERSON HENZEL MACHADO MARCELO ROMIG MARON
Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER SILVIO VENZKE NEUTZLING
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.825 DE 11 DE JANEIRO DE 2013 QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.603/2005, COMPILA, CONSOLIDA E REVOGA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados o Padrão de Vencimento do Cargo de Auxiliar Legislativo II e do cargo de Oficial de Recursos Humanos, constantes no Art. 4º, Inc. III, da Lei Municipal nº 3.825 de 11 de Janeiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................................
III – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO – GAAT
Nº de cargos
Categorias Funcionais
Código
02
Auxiliar Legislativo II
GAAT-02-A-B-C-D-04
01
Oficial de Recursos Humanos
GAAT-03-A-B-C-D-04
............................................................................................................”(NR)
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei 3.825/2013, no que se refere ao Padrão de Vencimento dos cargos de Auxiliar Legislativo II e Oficial de Recursos Humanos e Carga Horária do cargo de Motorista Legislativo – com proporcional acréscimo remuneratório, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
....................................................................................................................
Cargo: MOTORISTA LEGISLATIVO
....................................................................................................................
Condições de Trabalho:
Horário: quarenta e quatro horas semanais.
....................................................................................................................
Cargo: AUXILIAR LEGISLATIVO II
Padrão de Vencimento: 04 (quatro)
...................................................................................................................
Cargo: OFICIAL DE RECURSOS HUMANOS
Padrão de Vencimento: 04 (quatro)
............................................................................................................”(NR)
Art. 3º. As despesas subsequentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário, a saber:
3.1.90.08 IPERGS
3.1.90.11 VENCIMENTOS
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora – Luciano Zanetti Bertinetti, Emerson Henzel Machado, Diego Romão Helvig Wolter, Marcelo Romig Maron e Silvio Venzke Neutzling.