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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
native_id828

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição retirada pelo autor
2023-02-15 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 15/02/2023.
2023-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA  Nº ___/2023



Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar este Projeto de Lei, o qual tem por objetivo conceder revisão geral anual nos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o cumprimento do artigo 92, da Lei n° 2.239/2003.

A revisão geral anual se refere às categorias funcionais dos cargos efetivos, respectivos padrões e classes, correspondente aos salários e proventos dos servidores públicos, inclusive inativos, pensionistas, cargos em comissão, gratificações especiais vigentes e agentes políticos. Para a revisão geral anual de 2023 será adotado o IPCA acumulado dos últimos 12 meses (referência Dez/2022), conforme entendimento aplicado pelo TCE/RS de utilização de índice oficial.

Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, após sua tramitação regular, o projeto de lei ordinária encaminhado por esta Mensagem seja devidamente aprovado.









LUCIANO ZANETTI BERTINETTI

Presidente





EMERSON HENZEL MACHADO					MARCELO ROMIG MARON

    Primeiro Vice-Presidente					   Segundo Vice-Presidente





DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER				SILVIO VENZKE NEUTZLING

       Primeiro-Secretário						     Segundo-Secretário





PROJETO DE LEI

CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.


MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido, de forma linear, revisão geral anual dos vencimentos e subsídios num percentual total de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), conforme tabela vigente e sobre o total dos valores, referentes às categorias funcionais dos cargos efetivos, respectivos padrões e classes, correspondente aos salários e proventos dos servidores públicos, inclusive inativos, pensionistas, cargos em comissão, gratificações especiais vigentes e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. O índice de revisão salarial previsto no artigo 1º, em conformidade com o cumprimento do artigo 92, da Lei n° 2.239/2003, de 11.03.2003, tem por base o IPCA (IBGE) acumulado do ano de 2022, e será de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento). 

Art. 3º. As despesas subsequentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, a saber:

3.1.90.08 IPERGS

3.1.90.11 VENCIMENTOS

3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU

Canguçu/RS



MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal

Iniciativa: Poder Legislativo

Autoria: Mesa Diretora  do Poder Legislativo Municipal.

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