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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 014/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$
400.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Busca o Projeto de Lei abrir crédito especial por excesso de arrecadação,
referente a Fonte de Recurso 1433, advindo de emendas especiais de 2022
, a fim de licitar
trecho de
calçamento na Coxilha dos Campos.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E10E-A142-A885-09DB e informe o código E10E-A142-A885-09DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E10E-A142-A885-09DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 17/02/2023 08:18:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E10E-A142-A885-09DB
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO VALOR DE R$ 400.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
superávit financeiro junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a
seguinte classificação:
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA RURAL
267820168.2.368000 Ampliacao e manutencao das vias rurais R$ 400.000,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES R$ 400.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
2706 - Transferência Especial da União
Detalhamento: 1433 -Emendas Especiais 2022 R$ 400.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal
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