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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaCRIA A COMENDA MÉRITO EM SEGURANÇA PÚBLICA DE CANGUÇU
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.424/2023.
2023-03-14 Aguardando sanção governamental Encaminhada através do oficio 63/2023/scv.
2023-03-14 Proposição aprovada
2023-03-08 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-28 Para Conhecimento e Envio às Comissões
2023-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T20:50:01.954807-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº









CONSIDERANDO o disposto no Inc. XXIII do Art. 13 da Lei Orgânica do Município;



CONSIDERANDO o disposto NO Inc. XXIII do Art. 13 da Resolução Nº 034/2008;



CONSIDERANDO a grande importância da segurança publica para a proteção aos direitos individuais de cada cidadão, fazendo com que possam exercer seu direito de cidadania em segurança, como trabalhar, conviver em sociedade e se divertir;



CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 4.836/2019 parece-nos justo a criação de uma Comenda especifica para homenagear os Órgãos de Segurança Pública e ou pessoas ligadas a Segurança Pública do nosso Município;



CONSIDERANDO que a segurança pública é responsável pela prevenção e repressão qualificada, baseada na equidade, a dignidade humana e guiada pelo respeito aos Direitos Humanos e ao estado democrático de Direito;



CONSIDERANDO a efetiva participação e a necessidade de reconhecimento dos relevantes e inestimáveis ações e serviços prestados pelos órgãos de segurança de Canguçu em busca da manutenção do bem estar da sociedade e garantia da ordem pública;



DIANTE DO EXPOSTO, o vereador signatário no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica apresenta incluso Projeto de Lei que: ALTERA A REDAÇÃO DOS TÍTULOS III E V, INCLUI O ART. 20-A E PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI Nº 4.836 DE 02 DE JULHO DE 2019, COM A CRIAÇÃO DA COMENDA MÉRITO EM SEGURANÇA PÚBLICA DE CANGUÇU.



Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 28 de fevereiro de 2023





DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER

Vereador/MDB











PROJETO DE LEI



ALTERA A REDAÇÃO DOS TÍTULOS III E V, INCLUI O ART. 20-A E PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI Nº 4.836 DE 02 DE JULHO DE 2019, COM A CRIAÇÃO DA COMENDA MÉRITO EM SEGURANÇA PÚBLICA DE CANGUÇU.



MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Altera a redação do Título V a Lei Nº 4.836 de 02 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO V

TÍTULO V - DAS COMENDAS TRADICIONALISTAS JOAQUIM TEIXEIRA NUNES , ANITA GARIBALDI E COMENDA DE SEGURANÇA PUBLICA EM CANGUÇU.



Art. 2º. Fica criado o Art. 20-A a Lei Nº 4.836 de 02 de julho de 2019, com a seguinte redação:



Art. 20-A - A concessão da Comenda Mérito em Segurança Pública de Canguçu, instituída e criada no âmbito do Poder Legislativo Canguçuense, passa a ser disciplinada pela presente lei. 

§1º- A COMENDA MÉRITO EM SEGURANÇA PÚBLICA DE CANGUÇU, a ser concedida por Decreto Legislativo a pessoas ou órgãos de segurança pública de Canguçu que tenham se destacado por serviços prestados à comunidade, conforme descrito em breve currículo, deverá ser confeccionada em material próprio de alta durabilidade, nas dimensões mínimas de 15 (quinze) centímetros de altura e 20 (vinte) centímetros de largura e conterá o Brasão do Município de Canguçu, a identificação do Poder Legislativo, o nome da comenda e do homenageado, seguido por trecho sucinto do fator que originou a homenagem, constando as assinaturas do Representante do Poder Legislativo, bem como a do autor da matéria e entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal.

§ 2º-Fica limitado em 05 COMENDAS MÉRITO EM SEGURANÇA PÙBLICA DE CANGUÇU por vereador por sessão legislativa.

§ 3º- O quórum para concessão da Comenda disciplinada neste artigo deverá ser de maioria absoluta dos membros da Câmara.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.





Canguçu, xxxxxxx de xxxxxxx de 2023





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal





Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Diego Romão Helvig Wolter.



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