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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-03-01
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.202, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 018/2023).
native_id860

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.418/2023.
2023-03-16 Aguardando sanção governamental Encaminhado em 16/03/2023 pelo ofício 070/2023/SCV.
2023-03-16 Proposição aprovada Aprovado por maioria em 15/03/2023. Ausente: Marcelo Maron. Votos contra: Carlos Eduardo, Cesar Madrid, Jardel e Iasmin.
2023-03-14 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 15/03/2023.
2023-03-14 Adiada Discussão a Pedido de Líder Adiada a Discussão em 13/03/2023 (Carlos Eduardo Martins).
2023-03-08 Aguardando discussão e votação em plenário
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-01 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 01/03/2023.
2023-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-16T11:12:06.487937-03:00 Aprovado por Maioria Simples 9 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 018/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Encaminhamos o presente projeto de lei que visa alterar 
o
parágrafo 3o, art.7º da Lei Municipal nº 3.202, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre o
sistema de transporte escolar e dá outras providências”.
 Isto posto, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este
projeto e tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F445-8B36-A107-2A4B e informe o código F445-8B36-A107-2A4B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F445-8B36-A107-2A4B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 28/02/2023 16:29:12
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F445-8B36-A107-2A4B
PROJETO DE LEI
 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.202, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART.1º – O parágrafo 3o
 art.7º da Lei nº 3.202, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
 
§ 3º - Em caso de veículo que comprovadamente já tenha sido utilizado para
serviço de transporte escolar e que, após vistoria, fique comprovada sua
conservação e plenas condições de uso, o prazo previsto no “caput” deste
artigo poderá ser prorrogado por mais cinco anos. 
ART. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 CANGUÇU/RS., 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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