Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 19/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR A ALTERAR A LDO,
ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR
DE R$ 284.776,29 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por superávit financeiro, com a finalidade de execução e utilização dos
recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, de contas abertas até a data de
01/01/2018, Os valores serão repassados às entidades sem fins lucrativos que
complementam o Sistema Único de Saúde do Município: Hospital de Caridade de Canguçu
(HCC) e Associação de Pais e Amigos dos Especiais (APAE)
.
Desta forma, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este
projeto e tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CANGUÇU/
RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/11E6-6DF0-1FF6-D164 e informe o código 11E6-6DF0-1FF6-D164
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 11E6-6DF0-1FF6-D164
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 01/03/2023 11:24:36
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/11E6-6DF0-1FF6-D164
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NO VALOR DE R$ 284.776,29 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
superávit financeiro junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até o limite de R$
284.776,29 ( duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e seis reais e vinte e nove
centavos) para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10302023800490000 Auxílio a Entidades Hospitalares R$ 270.113,96
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - Rec 4620 R$ 3,48
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - Rec 4710 R$ 576,64
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - Rec 4770 R$ 696,27
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - Rec 4929 R$ 14.350,31
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - Rec 4931 R$ 207,90
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - Rec 4935 R$ 254.064,34
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - Rec 4960 R$ 215,02
1030102392350000 Manter e executar os serviços de saúde R$ 14.662,33
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - Rec 4960 R$ 14.662,33
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
4620 - SAMU/UPA R$ 3,48
4710 – Limite financeiro da Vigilância em
Saúde R$ 576,64
4770 – Assistência Farmacêutica R$ 696,27
4929 – Academias da Saúde – Construção
e Custeio R$ 14.350,31
4931 – Aquisição de equipamentos e
material R$ 207,90
4935 – Construções ou ampliações R$ 254.064,34
4960 – Monitoramento da Situação
Nutricional R$ 14.877,35
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2023.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal