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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaPROJETO DE LEI QUE DENOMINA A TRAVESSA DOIS, QUE LIGA A RUA PARALELA SEM DENOMINAÇÃO À RUA GETÚLIO VARGAS, DE “ADÃO FERREIRA GOULARTE”, NO BAIRRO VILA IZABEL, CONFORME PLANTA DA MATRÍCULA Nº 28.031 EM ANEXO.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-04 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.442/2023 (documentos acessórios).
2023-04-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 090/2023/SCV.
2023-04-05 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade em 05/04/2023. Ausentes: Iasmin e Oraci.
2023-04-04 Aguardando discussão e votação em plenário Incluida na ordem do dia 05/04/2023.
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-06 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluida na ordem do dia 06/03/2023.
2023-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T10:24:25.821011-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº





Senhor Presidente;

Senhores Vereadores (a):





CONSIDERANDO, o disposto no Art.14, Inc. XIV da Resolução Nº 034/2008;

CONSIDERANDO, o disposto no Inc. III do § 1º do Art. 182 da Lei    Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, que o Sr. Adão Ferreira Goularte (1943-2017), conhecido popularmente como “Serrano”, foi uma figura popular e ativa em nossa comunidade, atuando como radialista durante praticamente toda sua vida, na Rádio Liberdade AM de Canguçu;







DIANTE DO EXPOSTO, apresento incluso, projeto de lei que denomina a TRAVESSA DOIS, que liga a rua paralela sem denominação à Rua Getúlio Vargas, de “ADÃO FERREIRA GOULARTE”, no Bairro Vila Izabel, conforme planta da matrícula nº 28.031 em anexo.











			SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 03 de março de 2023.









ARION LUIZ BORGES BRAGA 

Vereador | Bancada do Progressistas





PROJETO DE LEI







“DENOMINA VIA PÚBLICA DE NOSSO MUNICÍPIO DE ADÃO FERREIRA GOULARTE”





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO,  Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica denominada a TRAVESSA DOIS, que liga a rua paralela sem denominação à Rua Getúlio Vargas, de “ADÃO FERREIRA GOULARTE”, no Bairro Vila Izabel.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Canguçu/RS, 03 de março de 2023.









MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal









Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga



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