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MENSAGEM LEGISLATIVA:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O Projeto de Lei apresentado busca auxiliar o exercito Brasileiro, referente á entrega de água que estão sendo realizadas no interior do nosso município.
“O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial” (ONU, julho/2010). Trata-se de priorizar a água, reconhecendo-a como um bem essencial à vida, portanto merecedor de cuidados e controle por parte do Poder Público, diferenciado dos demais serviços por ele prestados.
Atualmente o mundo vem enfrentando inúmeros problemas com relação à falta de água, diante disso sentimos a necessidade de desenvolver um trabalho que objetivasse o Poder Executivo Municipal á fornecer diesel para os caminhões do exercito que estão realizando entregas de água potável no interior de nosso município, visto que o nosso município está passando por um período de estiagem.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes Canguçu/RS, 13 de Março de 2023.
MARCELO ROMIG MARON
Vereador – PTB
Dispõe sobre fornecimento de DIESEL para os caminhões do Exército que estão realizando entrega de água potável no interior do município de Canguçu;
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal á fornecer Diesel para os Caminhões do Exército que estão em uso para os fins de distribuição de água para o interior do município de Canguçu .
Parágrafo único: “O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial” (ONU, julho/2010). Trata-se de priorizar a água, reconhecendo-a como um bem essencial à vida, portanto merecedor de cuidados e controle por parte do Poder Público, diferenciado dos demais serviços por ele prestados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canguçu, 13 de março de 2023
MARCUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: MARCELO ROMIG MARON
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