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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 285.100,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 020/2023).
native_id906

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado por meio da lei nº 5.450/2023.
2023-05-09 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio 124/2023/SCV.
2023-05-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 08/05/2023.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da CFIN recebido em 08/05/2023.
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-03 3º ingresso Incluído na ordem do dia 03/04/2023.
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-27 2º ingresso Incluído na ordem do dia 27/03/2023.
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-14 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 15/03/2023.
2023-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T20:50:22.514667-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 020 /2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R A ALTERAR A LDO,
ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 285.100,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por tendência de excesso de arrecação
, a fim de ajustar rubrica do
convênio MAPA n° 936325/2022, destinada à aquisição de equipamentos agrícolas com
contrapartida. 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DAFA-BD8B-6D55-A7E4 e informe o código DAFA-BD8B-6D55-A7E4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DAFA-BD8B-6D55-A7E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 14/03/2023 09:51:25
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DAFA-BD8B-6D55-A7E4
PROJETO DE LEI 
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 285.100,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
tendência de excesso de arrecadação junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até
o limite de R$ 285.100,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e cem reais) para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
20606020123010000 Mecanização agrícola R$ 285.100,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 285.100,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1700 – Outras transferências de convênios 
ou instrumentos congêneres da União – 
Detalhamento 1443 – MAPA Conv. 
936325/2023
R$ 285.100,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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