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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 020 /2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R A ALTERAR A LDO,
ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 285.100,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por tendência de excesso de arrecação
, a fim de ajustar rubrica do
convênio MAPA n° 936325/2022, destinada à aquisição de equipamentos agrícolas com
contrapartida.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: DAFA-BD8B-6D55-A7E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 14/03/2023 09:51:25
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DAFA-BD8B-6D55-A7E4
PROJETO DE LEI
“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A ALTERAR A LDO, ABRINDO
CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 285.100,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
tendência de excesso de arrecadação junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até
o limite de R$ 285.100,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e cem reais) para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
20606020123010000 Mecanização agrícola R$ 285.100,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 285.100,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1700 – Outras transferências de convênios
ou instrumentos congêneres da União –
Detalhamento 1443 – MAPA Conv.
936325/2023
R$ 285.100,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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