br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.689 2012 QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR - FAPS” (MENSAGEM EXECUTIVA 022/2023).
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-27 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.421/2023.
2023-03-21 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade em 20/3/2023. Ausentes: Iasmin e Jardel.
2023-03-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável apresentado em 20/03/2023.
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-15 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 15/03/2023.
2023-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T19:19:49.492260-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

P
r
e
fe
i
tu
r
a
M
u
n
i
c
i
p
a
l
d
e
C
a
n
g
u
ç
u
E
s
t
a
d
o
d
o
R
i
o
G
r
a
n
d
e
d
o
S
u
l
MENSAGEM Nº 022/2023
Senhor Presidente,
Senhores
Vereadores,
Vimos
a presença de
Vossa Excelência
e demais membros desta Casa
Legislativa apresentar projeto de Lei que visa delegar ao Regime Próprio de Previdência
do Município de Canguçu,
o custo referente às gratificações de seu Presidente
e
Conselheiros.
Trata-se, caros vereadores, de Projeto de Lei visando contenção de despesas
com pessoal.
Desta forma, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este
projeto
e tenha sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CC19-8D82-3EC3-DD3B e informe o código CC19-8D82-3EC3-DD3B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC19-8D82-3EC3-DD3B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 14/03/2023 17:39:22
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CC19-8D82-3EC3-DD3B
PROJETO DE LEI
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.689
2012 QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO
DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO
SERVIDOR - FAPS”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;
Art. 1° Altera o § 10 do Artigo 88 da Lei Municipal nº 3.689/2012, que passa a ter a seguinte
redação:
§ 10. As gratificações de que tratam os §§ 6º e 9º serão devidas pelo Fundo de
Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS. 
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →