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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 026/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente projeto de lei que visa alterar a lei nº 2.760/2006 e lei nº
3508/2010, que delegam sobre o SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO e
dá outras providências. Trata-se, caros vereadores, de Projeto de Lei visando adequar a Lei
que instituiu o Controle Interno, as normas do Tribunal de Contas Estadual
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente
,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO LEI º /2023
“MODIFICA A LEI N2.760/2006 E LEI N3508/2010
QUE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Considerando determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no
Estado do Rio Grande do Sul no Proc. 000528-0200/21-9 PM de Canguçu, item 5.2 ;
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- O art.7º da Lei 2.760/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º As manifestações do Sistema de Controle Interno serão formalizadas através de Relatórios e ou
outros atos oficiais, os quais, uma vez aprovados pelo Prefeito Municipal, possuirão caráter normativo.
Parágrafo único- Os órgãos e entidades auditados internamente tem o prazo máximo de quinze dias para
responder os questionamentos formulados e os relatórios elaborados pela unidade de Controle Interno.
Art.2°- Inclui o art.1°-A na Lei 2.760/2006, que terá a seguinte redação:
Art.1º- A - Estão submetidos a fiscalização da Unidade Central de Controle Interno todos os órgãos e
entidades da administração pública municipal, direta e indireta e poder legislativo.
Art. 3º - O §2° do art.4º da Lei 2.760/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º - O prazo do mandato dos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno será de 02 (dois) anos,
prorrogáveis por até três períodos iguais;
Art. 4º- Permanecem inalterados e ratificados os demais dispositivos da Lei nº 2.760/2006, de
15.09.2006.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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