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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 027/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente projeto de lei que visa alterar de maneira condicional o
art.5º da Lei 2.760/2006, que dispõe sobre a GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO
CONTROLE INTERNO e dá outras providências. Trata-se, caros vereadores, de Projeto de
Lei visando contenção de despesas com pessoal.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Cordialmente
,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Papel: Assinante
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PROJETO LEI º /2023
Considerando a última apuração do índice de pessoal no percentual de 57,64%,
acima do limite legal segundo a LRF;
Considerando as vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da LRF, na
obrigação de adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo estabelecido
no caput do artigo 23 da LRF;
Considerando a sujeição do município às restrições dos §§ 3º e 4º do art.23 LRF,
inclusive quanto ao recebimento recursos, sem prejuízo do disposto nos §§5º e 6º, do mesmo
artigo, todos da LRF, os quais submetem o município a redução de transferências;
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º – De forma temporária e até o retorno do índice de pessoal para o limite legal de 54%, os
membros do Controle Interno receberão a título de gratificação o correspondente ao valor de uma
FG3.
Parágrafo único: alcançado o índice legal mencionado no caput, cessam os efeitos da presente
lei, restaurando-se os efeitos do art.5º da Lei 2.760/2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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