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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaALTERA DE FORMA TEMPORÁRIA O ARTIGO 5º DA LEI 2.760/2006, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONTROLE INTERNO (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 027/2023).
native_id926

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.430/2023.
2023-04-04 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 085/2023/SCV em 04/04/2023.
2023-04-04 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade e 03/04/2023.
2023-03-31 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 03/04/2023.
2023-03-29 Adiada Discussão a Pedido de Líder Adiada a discussão em 27/03/2023 (Arion Braga).
2023-03-27 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída na ordem do dia 27/03/2023.
2023-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-17 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 20/03/2023.
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T18:45:52.989509-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 027/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente projeto de lei que visa alterar de maneira condicional o
art.5º da Lei 2.760/2006, que dispõe sobre a GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO
CONTROLE INTERNO e dá outras providências. Trata-se, caros vereadores, de Projeto de
Lei visando contenção de despesas com pessoal.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
 
Cordialmente
,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AC6A-DAC8-4708-B554 e informe o código AC6A-DAC8-4708-B554
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC6A-DAC8-4708-B554
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 16/03/2023 15:46:09
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AC6A-DAC8-4708-B554
 PROJETO LEI º /2023
Considerando a última apuração do índice de pessoal no percentual de 57,64%,
acima do limite legal segundo a LRF;
Considerando as vedações descritas no parágrafo único do art. 22 da LRF, na
obrigação de adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo estabelecido
no caput do artigo 23 da LRF;
Considerando a sujeição do município às restrições dos §§ 3º e 4º do art.23 LRF,
inclusive quanto ao recebimento recursos, sem prejuízo do disposto nos §§5º e 6º, do mesmo
artigo, todos da LRF, os quais submetem o município a redução de transferências;
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º – De forma temporária e até o retorno do índice de pessoal para o limite legal de 54%, os
membros do Controle Interno receberão a título de gratificação o correspondente ao valor de uma
FG3.
Parágrafo único: alcançado o índice legal mencionado no caput, cessam os efeitos da presente
lei, restaurando-se os efeitos do art.5º da Lei 2.760/2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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