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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 029/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZADAR A ALTERAR A
LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 238.750,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação, com finalidade de licitar trecho de calçamento
na Coxilha dos Campos
.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA A ALTERAR A LDO, ABRINDO CRÉDITO
ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 238.750,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
tendência de excesso de arrecadação junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até
o limite de R$ 238.750,00 (cinquenta e um mil duzentos e noventa reais) para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
09.01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
RURAL
26782016823680000 Ampliação e manutenção das vias rurais R$ 238.750,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 238.750,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1700 – Outras Transferências de convênios
Detalhamento: 1446 – MAPA Contr
936438/2022
R$ 238.750,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 17 de Março de 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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