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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-03-23
Ementa“AUTORIZA A ALTERAR A LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 238.750,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 029/2023).
native_id946

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado por parte da lei nº 5.449/2023.
2023-05-09 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio 124/2023/SCV.
2023-05-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 08/05/2023.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da CFIN recebido em 08/05/2023.
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-04 3º ingresso Incluído na ordem do dia 05/04/2023.
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-03 2º ingresso Incluído na ordem do dia 03/04/2023.
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-23 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 27/03/2023.
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:10:17.105774-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 029/2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZADAR A ALTERAR A
LDO, ABRINDO CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 238.750,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação, com finalidade de licitar trecho de calçamento
na Coxilha dos Campos 
.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/00ED-8EF0-9DA2-53F4 e informe o código 00ED-8EF0-9DA2-53F4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 00ED-8EF0-9DA2-53F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 21/03/2023 17:10:36
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/00ED-8EF0-9DA2-53F4
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA A ALTERAR A LDO, ABRINDO CRÉDITO
ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 238.750,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a LDO, abrindo crédito especial por
tendência de excesso de arrecadação junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2023, até
o limite de R$ 238.750,00 (cinquenta e um mil duzentos e noventa reais) para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
09.01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
RURAL
26782016823680000 Ampliação e manutenção das vias rurais R$ 238.750,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 238.750,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1700 – Outras Transferências de convênios
Detalhamento: 1446 – MAPA Contr 
936438/2022
R$ 238.750,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 17 de Março de 2023
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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