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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-03-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 96.656,60 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 024/2023).
native_id948

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado por meio da lei nº 5.452/2023.
2023-05-09 Aguardando sanção governamental Aprovada e encaminhada pelo oficio 124/2023/SCV.
2023-05-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 08/05/2023.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da CFIN recebido em 08/05/2023.
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-04 3º ingresso Incluído na ordem do dia 05/04/2023.
2023-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-03 2º ingresso Incluído na ordem do dia 03/04/2023.
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-23 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 27/3/2023.
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:11:18.060883-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 024 /2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA
R O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 96.656,60 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação
, com finalidade de pagar premiação das 3 escolas
vencedoras da Gincana referente ao Projeto Coleta Seletiva na Escola.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
LUCIANO ZANETTI BERTINETTI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5795-36B6-DA09-B10D e informe o código 5795-36B6-DA09-B10D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5795-36B6-DA09-B10D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 22/03/2023 10:22:52
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5795-36B6-DA09-B10D
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
96.656,60 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 96.656,60 (noventa e seis mil seiscentos e
cinquenta e seis reais e sessenta centavos) e junto a Lei n° 5.391 de 22.12.2022 que estima
a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.05
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AO MEIO AMBIENTE
18122022923570000 Manter as atividades do Conselho do
Meio Ambiente R$ 96.656,60
3.3.90.31.00.00.00 PREMIAÇÕES CLT, ART., C., DESP. E
OUTRAS R$ 15.000,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 26.656,60
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 25.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
15.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AO MEIO AMBIENTE
18122022920350000 Manter os serviços de engenharia e 
arquitetura R$ 96.656,60
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 
PESSOA JURÍDICA R$ 36.656,60
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE R$ 30.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2023
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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