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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA ESCOLAS MUNICIPAIS, A CARGO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA -ANO LETIVO 2022- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (Mensagem Executiva nº 60/2022)
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — —
2022-05-17 Aguardando sanção governamental — Encaminhada pelo ofício nº 118.
2022-05-17 Proposição aprovada — —
2022-05-13 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluída na ordem do dia 16/05/2022
2022-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-12 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-06 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluído na ordem do dia 09/05/2022.
2022-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T20:11:11.210303-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 060 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo,
projeto de lei que tem a finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de
Educação, Esportes e Cultura – SMEEC.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de profissionais
da Educação para desempenhar suas atribuições nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no
ano letivo de 2022, para atender as demandas da Lei n°4.940/2020
.
Segundo a BNCC a Educação Física deve começar a partir do 1°
ano do ensino fundamental, contendo aulas que possibilitam aos alunos terem desde cedo,a
oportunidade de desenvolver habilidades corporais e de participar de atividades culturais
como jogos, esportes, ginástica e dança com a finalidade de lazer, saúde, expressão de
sentimentos, afeto e emoções. 
Das 30 escolas municipais temos 03 em que a lei é cumprida,
são elas: EMEF D Pedro II, EMEF Marechal Deodoro e EMEF Irmã Maria Firmina Simon.
Dando continuidade ao processo precisamos de 05 profissionais de Educação física para
atender essa necessidade em mais 09 escolas, sendo que o gerenciamento de carga horária
será organizado de forma que esses profissionais atuem em mais de uma escola.
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuarmos
a contratação emergencial de: 
CINCO (05) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, 
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste
projeto ocorra em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade de atendimento aos
alunos da rede municipal com dificuldades dessas habilidades essenciais no processo de
aprendizagem.
 Atenciosamente, 
 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/03B5-50D4-851C-E4BF e informe o código 03B5-50D4-851C-E4BF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 03B5-50D4-851C-E4BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 05/05/2022 17:10:21
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/03B5-50D4-851C-E4BF
PROJETO DE LEI N°060/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA
ESCOLAS MUNICIPAIS, A CARGO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA -ANO LETIVO 2022- E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 05 (CINCO) Professores de Educação Física
para atuarem junto às Escolas Municipais, atendendo a demanda da Lei
n°4.940/2020 , pelo período de duração do ano letivo de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado. 
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
ART. 3º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura:
Professor de Educação Física: Ficha Técnica: 2511, Elemento de despesa
3.1.90.04.01.02.00, Projeto Atividade 2.395, Recurso FUNDEB.
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 
04 de Maio de 2022
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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